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Assessoria de Imprensa, 14/10/2022


O que fazer ao se deparar com avarias no veículo causadas nas dependências de estacionamentos comerciais? Ou diante de valores mínimos estabelecidos para compras com uso do cartão de crédito? Essas e outras dicas imperdíveis foram apresentadas pela advogada Cristiane Simões, supervisora da Unidade Técnica Administrativa da Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). A palestra online, realizada na quinta-feira (13/10) e transmitida pelo canal da EGC no YouTube, abordou o Direito do Consumidor no ordenamento brasileiro, com destaque para a proteção de dados dos consumidores e boas práticas de consumo.

 

2A diretora-presidente da EGC, Ana Carla Bliacheriene, deu as boas-vindas aos participantes do evento, que contou com a mediação do coordenador técnico da instituição de ensino, Valdir Buqui.

A advogada Cristiane Simões é servidora do TCMSP, com 26 anos de carreira no órgão. Conta com vasta experiência na área administrativa e gestão de pessoas. Graduada em Direito pela Universidade São Francisco, participou como palestrante do programa “OAB vai à Escola”, com enfoque em cidadania e noções de Direito, além de estudar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cristiane Simões iniciou a palestra apresentando soluções extraídas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para problemas frequentes enfrentados pelos clientes na aquisição de bens ou serviços. Além do dever de ressarcimento dos estacionamentos pelos prejuízos causados nos veículos guardados por eles e a proibição de valores mínimos para as compras com cartão, outros casos foram comentados pela advogada. Direitos como remarcar a passagem quando desiste da viagem em ônibus interestaduais, pagar o menor preço no caso de valores divergentes nas gôndolas dos supermercados, proibição de cobranças diferenciadas para novos clientes em relação aos antigos foram destacados por ela.

A advogada afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é um dos institutos mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro. “É um conjunto de normas que versam sobre a proteção aos direitos do consumidor, e que disciplinam as relações de responsabilidade entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, conceituou. Informou, ainda, que, em setembro de 2022, o CDC (Lei Federal 8.078/90) completou 32 anos de existência. O instituto jurídico tem como objetivo equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços.

Falou também sobre a necessária coexistência de três elementos para que se forme uma relação de consumo. O consumidor no polo ativo, o fornecedor, no passivo, e o objeto do consumo (aquisição/fornecimento de produtos ou serviços). Discorreu detalhadamente sobre cada uma das partes relacionadas.

Em outro ponto, a palestrante destacou como ficaram as relações de consumo com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo ela, com a implementação da LGPD (Lei Federal 13.709/2018) os consumidores não são obrigados, por exemplo, a fornecer seus dados aos serviços de atendimento ao cliente (SACs). Ressaltou que a lei veio para evitar o vazamento das informações pessoais que vinha ocorrendo.

Dentre as atualizações, destacou as inovações benéficas ao consumidor estabelecidas para o atendimento realizado pelas empresas a partir da edição do Decreto 11.034 de abril de 2022. Cancelamento imediato do serviço por qualquer canal, restrições quanto ao tempo de espera, atendimento humano por pelo menos oito horas por dia, resposta às demandas em até sete dias, suspensão da cobrança indevida no momento de contato com o SAC e acesso ao histórico de conversas, foram citados pela advogada.

Cristiane Simões encerrou a apresentação recomendando moderação no consumo, mas “quando consumir veja se está sendo respeitado. O fornecedor não pode fazer o que quiser com você. O consumidor é a estrela, e tem esse instituto maravilhoso que é o Código de Defesa do Consumidor”, finalizou.

Vale a pena conferir o conjunto completo de informações apresentado na palestra promovida pela EGC.

Assista à Integra do evento:

 

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