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Assessoria de Comunicação, 03/04/2023

Nos dias 30 e 31 de março, a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com o CELEG (Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria) e com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo), realizou o simpósio sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), que substitui a atual Lei 8.666, em vigor desde 1993. A mesa de abertura, formada por diversas autoridades municipais, contou com a presença do conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Eduardo Tuma, e do conselheiro dirigente da Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, conselheiro João Antonio da Silva Filho.

 

et ja mesa simposioConselheiro presidente do TCMSP, Eduardo Tuma e conselheiro dirigente da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, João Antonio da Silva Filho.

Em sua manifestação, o conselheiro dirigente da EGC, frisou que o tema abordado é da mais alta relevância para quem atua perante a administração pública. “Além de consolidar institutos já previstos em legislações esparsas e veicular inovações, como a criação de nova modalidade licitatória, previsão de novas fases no procedimento licitatório, novos critérios de julgamento, estabelecer a instituição do PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e a criação de novos tipos penais, dentre outras novidades, a Lei 14.133/21 trata em capítulo próprio do Controle das Contratações Públicas - tema que, por óbvio, é da minha maior predileção”, afirmou o conselheiro João Antonio, lembrando que nesse capítulo específico a nova legislação estabelece que as contratações públicas devem se submeter a práticas contínuas de gestão de riscos e de controle preventivo, além de estarem subordinadas ao controle social. “A Lei 14.133 inova ao indicar que caberá aos Tribunais de Contas, por meio de suas escolas de contas, ministrarem cursos de formação e eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da nova lei de licitações, estabelecendo inclusive prazos, no caso dos Tribunais de Contas, na análise das licitações públicas”, finalizou.

O conselheiro presidente do TCMSP, Eduardo Tuma, apresentou os avanços trazidos pela Lei nº 14.133/2021, dentre eles a criação do PNCP, a maior transparência para o acompanhamento do processo licitatório por parte dos cidadãos, a preocupação com a sustentabilidade ao prever nas contratações públicas a inclusão de critérios ambientais e sociais, além do estabelecimento da reserva de cota de até 25% para participação das micro e pequenas empresas nas licitações de valores inferiores a 100 mil reais, o que contribui para a dinamização da economia local e favorece a geração de emprego e renda em nível municipal. “O Tribunal de Contas do Município desempenhará papel fundamental na garantia de todos esses avanços mencionados”, garantiu o conselheiro presidente do TCMSP, para só então revelar, para surpresa dos ouvintes, que o texto trazido ao encontro havia sido escrito pelo ChatGPT, a partir dos insumos fornecidos por ele. “O desafio que enfrentaremos também com a Lei 14.133/2021 é o da inteligência artificial. Como esses instrumentos se prestam a auxiliar a administração pública? No caso do Tribunal de Conta, como o ChatGPT vai ajudar na realização de relatórios ou instrumentos afins para que o auditor possa de forma especializada encontrar esses nós górdios e desatá-los e muitas vezes também com o diálogo com a administração pública, poder executivo e o poder legislativo?”, questionou, encerrando sua fala.

Controle de contratações e nova Lei de Licitações

No dia 31, sob mediação do diretor-presidente da EGC do TCMSP, Ricardo Panato, os servidores Daiesse Jaala Bomfim, Valdir Godoi Buqui Netto e Silvio Serrano, do Tribunal de Contas do Município, participaram da mesa “Do Controle das Contratações sob a ótica da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/21”, no qual foram tratados os temas Prerrogativas do Controle na Nova Lei de Licitações; Linhas de Defesa na Nova Lei de Licitações; Critérios para Fiscalização/Seleção de Objetos; Vinculação entre a Nova Lei de Licitações e a LINDB; Saneamento de Irregularidades; Sanções Administrativas previstas na Nova Lei; e Participação Social e Transparência na Nova Lei de Licitações.

A Lei dispõe sobre processos e estruturas, inclusive de gestão de risco e controles internos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos, independente de quais sejam, assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e o tratamento isonômico entre os licitantes, evitar contratações com sobrepreço, superfaturamento na execução dos contratos e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. "A alta Administração precisa comunicar para a entidade, comunicar para o órgão que a implementação dessas estruturas de governança é bastante relevante para alcançar os objetivos referentes às contratações públicas", observou Daiesse Jaala.

Para a auditora, um ponto interessante é a seleção de objetos de fiscalização. "Embora nós, enquanto controle externo, tenhamos um contato com as normas de auditoria do setor público, que já vinculava a questão dos critérios de seleção, o fato de a Lei trazer expressamente esses critérios foi muito relevante porque comunica a todos que não tem como fazer tudo, controlar tudo, fiscalizar tudo, e que auditar é, essencialmente, encontrar o que mais relevante e o que vai dar mais retorno à sociedade", completou.

Valdir Buqui focou no saneamento de irregularidades e nas sanções administrativas que estão dispostas na nova Lei. O auditor e também coordenador técnico de Eventos da EGC frisou que, ao contrário do que dispunha a Lei 8.666, na nova Lei de Licitações há uma série de disposições que permite à Administração Pública ou àquele que estiver na função executiva prever o saneamento dos atos pela Administração ou por quem está licitando. "É uma Lei que estimula o continuísmo. Ninguém está dizendo que as pessoas vão insistir nos erros ou ignorar a legislação. Pelo contrário, a legislação oportuniza em muitos momentos distintos do processo licitatório que o administrador corrija os defeitos, os vícios sanáveis de dentro do processo", esclareceu Buqui.

Sobre as sanções, o palestrante defendeu que os detalhes são primordiais, já que não se pode punir sem ter previsão legal de amparo. Com isso, explicou as disposições e ressaltou um rito mínimo escolhido pelo Administração Pública Municipal. "Está admitido no Direito Sancionador se ter um rito mais protetivo. É sempre bom conhecer o rito sancionatório para que não cometamos injustiças e perpetuemos estereótipos de persecução, que levaram a uma situação de apagão das canetas", finalizou o auditor, ilustrando o fato de poucas pessoas hoje em dia assumirem atos administrativos que possam ser questionados futuramente pelos órgãos de controle.

Por último, coube ao servidor Silvio Serrano abordar a questão da participação social e da transparência. Para tanto, citou estudo da professora Gabriela Boechat, publicado na revista da Controladoria Geral da União (CGU), em que analisa os quatro princípios do governo aberto e os níveis de maturidade desses quatro princípios. "Segundo Boechat, a nova lei inova no princípio da transparência, com o Portal Nacional de Contratações Públicas, prevendo essa abertura de dados", disse Serrano.

A respeito da participação social, ele sustentou a necessidade de escuta pública. "Nessa questão, um nível básico de maturidade seria fornecer à população informações claras e objetivas sobre a situação. [...] Um nível intermediário seria fazer a consulta pública, ou seja, obter um feedback do público para receber alternativas e novas soluções. É a possibilidade, não a exigência de convocação de audiência pública, presencial ou a distância na forma eletrônica". O professor colocou ainda outro nível intermediário de participação social, que é a possibilidade de submeter a licitação prévia a uma consulta pública a fim de entender as demandas da sociedade, mas lamentou que a nova Lei não vislumbre esse nível de maturidade na participação social.

Em relação à nova lei, o diretor-presidente da EGC do TCMSP, Ricardo Panato, afirmou:” É um momento importante de transição, mesmo que haja a ampliação do prazo para a implementação dessa nova lei para mais um ano, os municípios e os entes federativos precisam se preparar para essa migração de normativa”, explicou Ricardo Panato, diretor-presidente da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.

Na verdade, como informou a Agência Brasil, foi publicada na noite da própria sexta-feira, 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas. 

Para conhecer todos os temas tratados no encontro clique aqui .  

Para assistir às exposições, clique nos links abaixo:

Dia 30/03/2023

1ª Parte:
https://www.youtube.com/watch?v=o_ijX1ytqa8

2ª Parte:
https://www.youtube.com/watch?v=BKZdXV2mVRo

Dia 31/03/2023

1ª Parte:
https://youtu.be/jlmbfIM_O-A 

2ª Parte:
https://www.youtube.com/watch?v=LSMMAmEOlk4

 

 

eduardo tuma simposioConselheiro presidente do TCMSP, Eduardo Tuma

joao antonio simposio Conselheiro dirigente da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, João Antonio da Silva Filho

 

simposio cmsp 

 
simposio 31 03 mesa 3Mesa “Do Controle das Contratações sob a ótica da Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/21”
 simposio 31 03 panato 2Diretor-presidente da EGC do TCMSP, Ricardo Panato 
 simposio 31 03 daiesse 2Auditora de Controle Externo, Daiesse Jaala Bomfim

simposio 31 03 valdir
 Auditor de Controle Externo, Valdir Godoi Buqui Netto
 
simposio 31 03 silvioProfessor da Escola de Gestão e Contas, Silvio Serrano
 
 

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