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Comunicação, 14/06/2024

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promove em seu auditório, no próximo dia 27 de junho, às 10 horas, uma palestra presencial para tratar do tema “Condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral”, tendo em vista que neste ano serão realizadas eleições municipais em todo o país. O convidado para abordar o assunto é Daniel Falcão, controlador Geral do Município de São Paulo, doutor e mestre em Direito do Estado e graduado pela Faculdade de Direito e de Ciências Sociais da Universidade de São Paulo (USP). A mediação do encontro será de Ricardo Panato, diretor-presidente da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.

banner condutas vedadas aos agentes publicos no periodo eleitoral

Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), publicou a Portaria 22/2024, que dispõe sobre a propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos e condutas vedadas durante o período eleitoral no Município de São Paulo.

O documento visa orientar os agentes públicos sobre participações em atividades de natureza político-eleitoral e sobre a legislação que regulamenta as eleições municipais. O objetivo da norma é garantir que todos os agentes públicos tenham conhecimento da legislação eleitoral, de modo a garantir a isonomia entre os candidatos que irão participar do pleito.

A portaria possui informações sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas, responsabilidade fiscal, afastamento para fins político-eleitorais, execução de emendas parlamentares e disposições sobre a fiscalização e orientação quanto à aplicação de instruções normativas.

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos os agentes públicos, inclusive os agentes políticos, titulares de cargos públicos, sujeitos ao regime estatutário ou celetista em órgão ou entidade pública, os prestadores de serviços em atividades públicas, os gestores de empresas públicas e os demais indivíduos que de alguma forma se encontram contratualmente vinculados ao Poder Público.

A Controladoria Geral do Município prepara uma cartilha e um manual com detalhamento das condutas vedadas aos agentes públicos. O material pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública em época de eleição.

✏️ Inscrições e mais informações.

 
 
 
 

Comentários

0 # Ivanilda duarte- 21-06-2024 13:51
BOA TARDE, FUI AGENTE DE SEGURANÇA, AGENTE DE SAÚDE, CONSELHEIRA PARTICIPATIVA MUNICIPAL( APARTIDÁRIA), SEM TOTAL INSTRUÇÃO. ABANDONEI( 2015/2023. VOLUNTÁRIA REQUER INSTRUÇÕES ( PELAS CONSEGS).ATUEI COM RESPEITO, DEMANDAS/ POLÍTICAS PÚBLICAS. ESQUERDA( MINORIA), TRABALHO PERIGOSO, CRIMINOSO. LGBTQA( PERSEGUIÇÕES/ INTIMIDAÇÕES. NÃO DÁ PRA TRABALHAR.TENHO BOAS ABILIDADES.
0 # Escola de Contas 21-06-2024 14:58
Boa tarde, Ivanilda

Consideramos este tema relevante para o momento que vivemos e agradecemos por seu comentário,
Para participar da palestra clique no link abaixo e efetive sua inscrição.
https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/palestras/evento/1845/-/condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-no-periodo-eleitoral


Atenciosamente,

Escola de Gestão e Contas
0 # Ivanilda duarte- 21-06-2024 13:52
SUGIRO PROVIDÊNCIAS.

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