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Assessoria de Imprensa, 11/05/2017

Aprovada pelo Congresso Nacional em 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 101, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

 

Para comemorar seus 17 anos, a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales realizou, na celebração da data, o “Workshop: 17 anos da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Os painéis do evento tiveram como objetivo reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos relativos à LRF. Por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes, trataram na primeira mesa, com exposição do juiz de Direito em São Paulo, José Maurício Conti, do “Planejamento e Responsabilidade Fiscal”.


Fundada com base em três grandes princípios (planejamento da ação governamental; equilíbrio e transparência fiscal), a Lei, conforme ilustra Conti, nasceu com o objetivo de, entre outras coisas, estabelecer maior rigidez no controle de contas e limitar várias formas de despesas públicas. Com isso, permitir uma possibilidade de fazer com que os governantes tivessem limites em suas atuações. "Gastos que se prolongam levam ao descontrole das contas. A única maneira de evitar isso é fazendo uma ação. Destaco a importância do planejamento para evitar que se consolidem fatos sem solução."


O auditor do TCMSP e coordenador técnico da Escola de Contas, Valmir Leôncio da Silva, falou do “Planejamento Público Impositivo”. Trouxe, com base em suas experiências, o fato de que sem o orçamento impositivo, a fixação da despesa significa apenas a autorização para realização de um gasto, não há obrigatoriedade no caso. “A ideia do orçamento impositivo era mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.” Leôncio explicou sobre a importância de todo o tramite orçamentário, afirmando que, necessariamente, “ele tem que traduzir aquilo que está sendo feito".


O tema “Riscos Fiscais no Controle das Contas Públicas” ficou a cargo do auditor do TCMSP e diretor da Escola de Contas, Moacir Marques da Silva. O professor apontou as fragilidades que podem levar ao descontrole, dentre elas, o empenho (ou primeiro estágio da despesa orçamentária), as LDOs - Lei de Diretrizes Orçamentárias (elas estão incompletas e continuam aprovadas a gosto dos governantes) e a interpretação dada pelos Tribunais de Contas (com distorção da LRF ou não). "A LDO é uma peça excelente de planejamento público. Sofreu o maior impacto na aprovação da LRF e é justamente a peça mais falha, o maior vilão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Precisamos acompanhar, senão, o risco fiscal das contas públicas será por causa da LDO”.


Para o segundo e último painel, os palestrantes trouxeram as aplicações da LRF. Economista, Flávio Toledo ficou com a “Visão da aplicação nos municípios de São Paulo”. O especialista comentou que a LRF valorizou muito a LDO. "Os municípios estão usando a LDO para criar uma norma própria, uma norma municipal de direito financeiro. Estão suprindo a falta da lei que vai substituir a lei 4320 (Lei de Finanças Públicas).” Assumir novo serviço sem fazer um bom planejamento comprometeu a lei fiscal em vários municípios. Com ela, há um maior controle de obras paralisadas, solucionando, em parte, esse problema. “Não se pode iniciar uma obra sem prover orçamentariamente a obra que está em andamento.” Entre todas as mudanças apontadas por ele, destaca-se o aumento da transparência para valorização do controle interno.


Por fim, a mesa dos auditores do TCMSP tratou da “Visão da Aplicação no Município de São Paulo”. A advogada Roberta Carolina Dias Barbosa apresentou os trabalhos que a auditoria tem realizado em relação à LRF na Coordenadoria I da Subsecretária de Fiscalização e Controle. “Nós desempenhamos um papel naquilo que chamamos de acompanhamento da LRF. Olhamos, no caso do Executivo, aquilo que foi desempenhado dos limites da dívida pública, das metas fiscais, do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal), dos limites de despesas com pessoal e do pessoal. Legislativo, apenas os limites de despesas com pessoal.”


Fábio Oliveira Santos, administrador e também auditor do TCMSP, trouxe dados do município e os números do Relatório Anual de Fiscalização com todos os trabalhos de contas que desempenharam ao longo de um ano, apresentando as informações e análises da contabilidade de gestão orçamentária e financeira que fizeram da prefeitura. "Durante o exercício nós fazemos as auditorias programadas. No começo de 2017, começamos a fazer o encerramento desses trabalhos. A prefeitura entrega o balanço (a prestação de contas dela) ao Tribunal de Contas no final de março e nós temos um mês para finalizar esse trabalho."


Contador e auditor do TCMSP, Jorge Pinto de Carvalho Jr. discorreu sobre a análise da despesa de pessoal no trabalho realizado pela Coordenadoria. De acordo com o instrutor de cursos na área governamental, a despesa com pessoal tem um custo político e social, além do próprio custo financeiro e judicial. Ela não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Sempre há no orçamento muitas coisas para se custear com pouco dinheiro: dívida pública, precatórios, manutenções de bens e móveis, duodécimos, combustíveis, utilidades e investimentos e, segundo ele, "quanto maior a sua despesa de pessoal, menor será a capacidade de custeio dos outros itens de despesa".


Para encerrar, o auditor Marcos Chust falou da análise do resultado primário e da dívida consolidada líquida. "Eu tenho dois conceitos superimportantes na administração pública: resultado orçamentário e resultado primário. O resultado orçamentário verá o anual: ‘eu arrecadei tanto e gastei tanto’. Por que eu crio o conceito do resultado primário? Justamente para fazer algo mais complexo, um pouco mais sofisticado. Eu tenho que ter critério para me endividar e eu tenho que ter um critério para saudar as minhas dívidas." Sendo assim, ele explica que o resultado primário é o esforço que a prefeitura, neste caso, fará com a atividade fiscal dela (atividade tributária).

É o quanto isso será destinado para pagar a dívida.


Os debates foram concluídos com perguntas da plateia e entrega dos certificados aos palestrantes.

Para assistir às palestra, basta acessar o canal da Escola de Contas no YouTube: https://www.youtube.com/user/escoladecontastcmsp.

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 O juiz de Direito em São Paulo, José Maurício Conti, falou do “Planejamento e Responsabilidade Fiscal”


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