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André Galindo da Costa1

O orçamento público é popularmente conhecido na atualidade como um instrumento legal que ano após ano realiza uma projeção das receitas e despesas públicas.

 

Sua importância é quase inquestionável já que é por meio da arrecadação de recursos e o dispêndio dos mesmos que o setor público consegue fazer frente às demandas sociais através de obras e serviços públicos. O orçamento público no Brasil é popularmente conhecido como “lei dos meios”, já que é ele que disponibiliza os recursos necessários para as ações do Estado. A questão que se coloca aqui é: Quais foram as origens históricas essências para o surgimento desse instrumento?
No início do século XIII a Inglaterra vivenciou um conjunto de ações realizadas por barões feudais que compunham o Conselho Comum e que reivindicavam limites ao poder discricionário do Rei de criar novos tributos ou aumentar os existentes. Em um contexto de bastante turbulência o Rei João da Inglaterra, mais conhecido como João Sem Terra, decidiu ceder. O art. 12 da Magna Carta, outorgada pelo Rei João Sem Terra em 1215, estabeleceu então que:


Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante.


Essa passagem do texto da Magna Carta é considerada hoje a principal origem do orçamento público. Apesar de não existir uma preocupação tão marcante com a questão de um controle dos gastos, tal norma foi um marco no que diz respeito ao controle de um órgão de representação, no caso o Conselho Comum, sobre a cobrança de tributos. Consequentemente pode-se afirmar que a Magna Carta trata do regramento da composição daquilo que representa o primórdio da receita pública.
Contribuições importantes à formação do orçamento público também foram geradas pela França durante o seu processo revolucionário. O movimento revolucionário gerado no país durante o século XVIII e que teve como um dos seus momentos mais marcantes o ano de 1789 fez surgir também o princípio do consentimento popular do imposto. Esse princípio prevê que para o Estado cobrar determinado tributo é necessário antes haja uma aprovação de algum órgão representante dessa população, no caso o parlamento.
Com o início do período napoleônico foram criados tributos e realizados gastos, sobretudo militares, sem que houvesse a corroboração de algum órgão com representação popular. Isso seguiu a tendência autoritária do regime. No entanto, a restauração da Assembleia Nacional francesa em 1815 criou a lei financeira anual e em 1831 o parlamento francês passou a realizar um controle maior sobre o orçamento. Nesse contexto realizaram-se algumas práticas que se tornariam princípios orçamentários, como por exemplo: a aprovação parlamentar do orçamento no ano anterior ao exercício, a validade de cada orçamento por um ano, a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento e a não vinculação de receitas a despesas específicas.
O processo revolucionário que culminou no surgimento dos Estados Unidos da América trouxeram importantes contribuições para a consolidação e aperfeiçoamento do orçamento público. Os movimentos pela independência da Colônia Americana estiveram muito associados à oposição dos colonos quanto à cobrança indiscriminada de tributos pela coroa inglesa.     Após um conjunto de ações coletivas, insurgências, conflitos e mobilizações, realizou-se em 1765 a Assembleia Nacional que entre outras regras estabeleceu que a partir de então somente a Assembleia Geral da Colônia teria o direito e o poder de exigir impostos da população.
Esse breve histórico apresenta alguns momentos da história da Inglaterra, França e Estados Unidos que foram marcantes para a gênese da lei orçamentária. Apesar das particularidades de cada caso pode-se afirmar que pelo menos duas semelhanças em comum essas experiências possuem, que são: a necessidade de impor limites sobre o poder arbitrário do Estado de estabelecer tributos e a legitimidade dos gastos e entradas de recursos públicos por meio da aprovação de algum órgão de representação popular. Chama a atenção também o fato de que nos três casos há uma oposição a decisões autoritárias. O caso na França e dos Estados Unidos, em especial, estiveram diretamente associados aos dois movimentos democráticos mais importantes da história da civilização ocidental moderna, que foram a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos. Assim é possível afirmar que pelo menos em sua origem orçamento e democracia têm muito em comum.

 

 

 

 

 

 

 

 

Rei João Sem Terra, que governou a Inglaterra entre os anos de 1199 e 1216.

 

Referências
COSTA, André Galindo. Conselhos de políticas públicas e associações de moradores: estudo de caso do orçamento participativo no município de São Carlos. 164 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
COSTA, André Galindo; PERES, Ursula Dias. Instituições participativas no Brasil contemporâneo: ensaios sobre teorias explicativas. In: XIX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 2014, Quito. XIX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 2014.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16. ed. São Paulo, Atlas, 2012.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Claudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008.
JUND, Sérgio. Direito Financeiro e Orçamento Público. 2. ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008.
PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF. 5. ed. São Paulo, Método, 2015.
PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 5. ed. São Paulo, Método, 2015.

 

1. Andre Galindo da Costa, professor e assessor da Escola de Contas, mestre em Ciências pela USP e pesquisador nas áreas de gestão pública, finanças públicas e participação política


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.

 


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