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José Frederico Meier Neto*

Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios.

É uma ferramenta que permite ao governo (Federal, Estadual ou Municipal) pagar a dívida dentro de um planejamento orçamentário estabelecido.

Atualmente, já existe uma rotina estabelecida para pagamentos de precatórios e a dívida devida por desapropriações, por exemplo, não espera tanto tempo para ser quitada.

Entretanto, ainda existem precatórios antigos que aguardam pagamentos há décadas. Vamos exemplificar, através de cálculos financeiros, o custo para o Estado de um precatório que se estende por décadas, proveniente de uma desapropriação de um imóvel.  Um precatório devido a desapropriação de um imóvel,  não deve ser pago somente pelo valor  atualizado do  mesmo, tomando-se, por exemplo, o valor de mercado de um imóvel similar ( mesma metragem e localização). É necessário levar-se em conta o tempo decorrido entre a desapropriação ( momento em que o imóvel torna-se indisponível para o proprietário) e o momento do pagamento do precatório. Nesse intervalo de tempo, deve-se incrementar o valor atualizado do imóvel com uma taxa de juros que chamamos de “custo de oportunidade”.

O Custo de Oportunidade é a taxa que poderia remunerar o capital proveniente da venda do imóvel. Por exemplo, o proprietário poderia ter vendido seu imóvel e ter aplicado o dinheiro da venda numa atividade comercial, industrial, no agronegócio, no ramo de serviços, na construção civil etc, e ter um montante de recursos hoje, muito maior que a simples atualização do valor do imóvel.

Para exemplificar o assunto, vamos fazer algumas simulações. Consideremos como custo de oportunidade a taxa de 1% ao mês ( considerada baixa pelo mercado ) , um imóvel desapropriado de valor atualizado R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais ) e intervalos entre a desapropriação e o pagamento do precatório de 10anos (120 meses), 20 anos (240 meses) e 30 anos (360 meses), sendo M o valor do montante a ser pago ao proprietário:

- Para intervalo de 10 anos : M = 1.000.000,00 x ( 1+ 0,01 )^120 ;  M = R$ 3.300.387,00
- Para intervalo de 20 anos : M = 1.000.000,00 x ( 1+ 0,01 )^240 ;  M = R$ 10.892.554,00
- Para intervalo de 30 anos : M = 1.000.000,00 x ( 1+0,01 )^360 ;   M = R$ 35.949.641,00

Através desses números, podemos verificar e constatar o custo extra para o Estado provocado pelo atraso no pagamento de suas dívidas. Felizmente, esses precatórios muito antigos estão se tornando cada vez mais raros, porém ainda existem casos.

Portanto, recursos protelatórios do pagamento de dívidas pelo Estado, artifícios usados para postergar o pagamento dos precatórios, podem causar imensos prejuízos ao erário, como mostram os cálculos, devido ao efeito financeiro do custo de oportunidade. Logo, devem ser evitados.

*José Frederico Meier Neto, engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, com Pós Graduação em Administração Industrial e Finanças Empresariais.
É Assessor Técnico e Professor de Matemática Financeira da Escola de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Janeiro de 2016


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.


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