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O descarte ilegal de entulho¹  e outros materiais inservíveis nos logradouros públicos é um dos maiores desafios enfrentados pelos administradores públicos, principalmente das grandes metrópoles.

AMÂNDIO MARTINS

 

A dimensão territorial e densidade demográfica estão diretamente relacionadas com a quantidade desses locais, os quais também são conhecidos como pontos viciados de deposição de entulhos. Os serviços de coleta, transporte e destinação para áreas apropriadas dos materiais descartados irregularmente demandam considerável aporte de recursos públicos, tirando a possibilidade de um maior investimento em outras áreas carentes da administração.

E qual a procedência desses resíduos?

Os bens produzidos (automóveis, refrigeradores, fogões, TVs, computadores, edificações, etc.) um dia tornar-se-ão resíduos e serão descartados. Durante a sua vida útil desde a sua produção, passando pela manutenção até o momento de descarte, tem-se resíduos que, de uma forma ou outra, serão incorporados ao meio ambiente.

O homem, desde os primórdios da humanidade, usa de sua inteligência, curiosidade e dinamismo para transformar os recursos naturais disponíveis visando o bem estar e o conforto da sociedade. Essa incessante busca, através do aperfeiçoamento e elaboração de novas técnicas, modificou a atividade inicialmente artesanal em industrial, gerando a produção em grande escala. Esse processo contínuo aumentou gradativamente a geração de resíduos nas diversas atividades humanas.

As cidades, por sua vez, adaptando-se às mudanças e prementes necessidades de seus habitantes, expandiram-se através de novas construções ou readaptações das edificações existentes, transformando-se em grandes conglomerados urbanos. Na esteira deste crescimento agravou-se o processo de exploração contínua de recursos naturais finitos, muitas vezes de forma desenfreada e sem critérios, gerando resíduos e degradando cada vez mais o meio ambiente.

A partir de que momento o homem começa a se preocupar com a geração dos Resíduos da Construção Civil² (RCC )?

A preocupação com os RCC tem início após o final da 2ª Guerra Mundial, quando surgiu a necessidade de remover ruínas e houve uma demanda crescente deste tipo de material. Neste momento, o entulho dos edifícios demolidos ou em ruínas começou a ser britado, reciclado e utilizado nas novas obras e serviços executados, diminuindo o descarte.

No Brasil, o dinamismo da expansão dos grandes centros urbanos, notadamente a partir de meados da década de 90, ocasião em que a estabilidade na economia brasileira impulsionou a indústria da construção civil, colaborou para o aumento da geração de resíduos oriundos de construção e demolição. Nesta época, as empresas responsáveis pela execução de obras de médio e grande porte, preocupadas com o custo e consequente margem de lucro, começaram a implantar nos canteiros dos empreendimentos processos construtivos utilizando melhor técnica, maior produtividade, controle da qualidade, redução dos custos e do desperdício. Inicialmente um dos objetivos alcançados foi a redução no custo da geração, transporte e destinação dos restos de obras, uma vez que o descarte dos RCC tornava-se mais onerosa por conta de dois aspectos que se referem a: implantação de legislação de preservação ambiental mais rigorosa e a localização de bota-fora cada vez mais distantes dos centros urbanos.

Na contramão, os executores de obras de pequeno porte, igualmente responsáveis pela geração de considerável volume de entulho e não preocupados na utilização de tecnologia visando sua redução, continuavam fazendo seu descarte sem qualquer controle. Nessas obras frequentemente a remoção e o transporte são realizados por caçambeiros, muitos não cadastrados nos órgãos públicos, ou carroceiros,opção mais barata aos caçambeiros, que muitas vezes abandonam restos das obras no primeiro local público disponível.

Desta maneira o que se vê é a proliferação dos pontos de descarte ilegal de entulho e demais materiais inservíveis nos logradouros públicos, terrenos, córregos e rios.

A questão da geração de entulho em meio urbano atinge contornos gravíssimos, acarretando graves problemas à população das cidades. As soluções comumente adotadas pelos administradores públicos a fim de disciplinar a deposição final, na maioria das vezes, produz efeitos ínfimos por ter caráter emergencial e rotineiro.

O descarte irregular de RCC e de materiais inservíveis nos logradouros públicos acarreta conseqüências negativas, tais como:
- Desperdício de dinheiro público;
- Na mobilidade urbana;
- Poluição visual;
- Comprometimento do funcionamento da drenagem urbana (diminuição da vazão de córregos, entupimento de bueiros, bocas-de-lobo, galerias, etc.) provocando alagamento e enchentes;
- Na saúde pública, causando proliferação de insetos e ratos; e,
- Elevado custo social.

Classificação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (RCC)

Os resíduos sólidos resultantes das construções, reformas, manutenções ou demolição possuem uma vasta composição em razão da natureza das atividades empregadas na realização de obras e do tipo de edificação que sofre algum ou total desmonte. Sua composição poderá conter restos de madeira, aço, alumínio, cobre, blocos de concreto, tijolos de barro ou cerâmica, concreto, gesso, argamassa, azulejo, granito, mármore, areia, pedra, cimento, cal, e tantos outros materiais. Daí a dificuldade da separação para reutilização ou destino final sem que haja prejuízo ao meio ambiente.

Na fase de construção, a perda de materiais decorre dos processos executivos. Uma parte permanece incorporada nas construções, na forma de componentes cujas quantidades finais superam às projetadas. Outra parcela transforma-se em resíduos que são descartados. Não se tem com precisão a proporção entre as duas, no entanto, autores aferem que 50% são RCC.

O RCC possui composição predominantemente de natureza mineral (concreto, argamassas, rochas, solos e cerâmica) sendo responsável pelo esgotamento de áreas de aterro em cidades de médio e grande porte.
Conforme a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma:

I - Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais cerâmicos (tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.) argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc..) produzidos nos canteiros de obras.

II - Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso³  e outros.

III - Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.

IV - Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Na cidade de São Paulo, segundo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo - PGIRS - 2014, os resíduos de classe A e B são predominantes e representam em torno de 80% e 18%, respectivamente, do volume total, enquanto os resíduos classes C e D correspondem aos 2% restantes.



Palavras-chave: Entulho. RCC. Resíduos. Serviço público.

 

¹A Resolução CONAMA 307/2002 definiu como Resíduos da Construção Civil os resíduos conhecidos comumente como entulho de obra

²Também são conhecidos como Resíduos da Construção Civil (RCC). Em outros países conhecido pela sigla C&DW (Construction and Demolition Waste).

 ³Resolução CONAMA n. 431, de 24 de maio de 2011 alterou o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, estabelecendo nova classificação para o gesso, anteriormente Classe C

AMÂNDIO MARTINS é Graduado em engenharia Civil pela FAAP e pós-graduado em Administração pelo Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia. Assessor e professor na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales

 


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