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O presente artigo carrega os ensinamentos expressados pelo advogado, filósofo e professor universitário Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro, apresentados em sua obra “Estado e Forma Política”, publicada pela Editora Boitempo, São Paulo, em 2013.

Alessandra Mara Cornazzani Sales¹

A seu ver, em apertada síntese, tema merece ser explorado com as seguintes observações.

O período de organização da produção segundo o fordismo compreendeu o capitalismo do século XX, especificamente o período pós Segunda Guerra Mundial e as crises da década de 1.970, imergido na teoria da regulação e com o taylorismo como premissa fundamental. Implantou-se com o modelo da indústria automobilística, tendo seu principal motor nos Estados Unidos. Empreendeu uma dinâmica política e econômica fundamentada na coesão política e social interna e na manipulação de mecanismos de negociação coletivos entre sindicatos, empresas, organização de seguridade social e o próprio Estado. Um verdadeiro progresso dentro do próprio capitalismo, de fomento das classes trabalhadoras ao capital, ganhando fundamental expressão internacional por força da importância que assumiu a comunicabilidade das economias capitalistas mundiais com os Estados Unidos. Apenas a indústria militar se manteve sob o controle europeu.

Não obstante interdependente mundialmente, o fordismo se revelou o alicerce ao estabelecimento, singular, ou seja, em âmbito interno estatal e para cada regime de acumulação, de arranjos internos e de coesão nos planos políticos e social. Ampliou a ideia de concorrência aberta entre indivíduos, trabalhadores e capitalistas, com o objetivo de propiciar a integração de complexas entidades, grupos, sindicatos e Estado. A presença estatal era relativamente grande e se voltavam aos mecanismos de fomento ao investimento, distribuição de renda, controle salarial e formação de infraestrutura.

Sua ruptura, crise estrutural e subsequentemente social, se deu pelo padrão ouro-dólar que gerou nova fase de acumulação calcada nas finanças. Uma lucratividade financeira desenvolvida a partir de empresas multinacionais e com a lógica de produção na máxima exploração de possibilidades de lucro (exatamente o que não havia no fordismo), capaz de desatrelar a produção e o investimento como padrões regulatórios. O novo padrão de desenvolvimento estabelecido ao capitalismo principalmente no período da globalização, na década de 1980, conferiu ao regime de acumulação e de regulação a preponderância das atividades massivamente de capitais financeiros internacionalizados.

O pós-fordismo revelou-se como o resultado de várias políticas de transformações sociais e econômicas ao capitalismo.

O padrão de reprodução do capital em fluxos maiores que os tradicionalmente relacionados à produção e ao consumo, por investimentos com raízes bem delineadas em privatizações, se firmaram, com integração de novos ambientes de valorização do valor e presença ativa do Estado, financiando, subsidiando e preparando institucional e economicamente a própria majoração dos espaços privados de acumulação. Na qualidade de perdedora se impõe a forma social, devido às precárias condições de trabalho e, concomitantemente, ao enfraquecimento das lutas políticas e movimentos sociais e sindicais: “Se no fordismo os Estados capitalistas centrais apresentam padrões relativamente iguais de regulação e de entrelaçamento à dinâmica de acumulação do capital, no modelo de desenvolvimento pós-fordista, no entanto, o peso, a função e o impacto dos Estados são sobremaneira variáveis. (...) O seu altíssimo grau de portabilidade de crise e de destruição de laços políticos e sociais faz com que a coordenação de políticas revele até mesmo um padrão geral de imposição internacional do capital, mas respostas nacionais múltiplas (p. 124).”


Com o neoliberalismo a forma política estatal ganhou exponenciação: a mercadoria alcançou significativos no período pós-fordista, especialmente com a exploração de novas tecnologias que perfilhou o caminho da eletrônica até a biologia e a genética. Ainda assim, o enfraquecimento da regulação dos Estados pelo domínio e padrão internacional de modificação da dinâmica do capital, da mercadoria e das finanças não representou derrocada na relação entre forma-mercadoria, forma política e forma jurídica, sobretudo porque é esta a relação necessária a qualquer dinâmica capitalista que não tem o condão de apagar as contradições sociais ou lutas de classes.


De modo que, o que se conclui é que o arranjo estatal permeado pela forma política estatal se mantém em toda e qualquer dinâmica capitalista, inclusive no pós-fordismo.

Palavras chave: Capitalismo. Fordismo. Indústria automobilística. Linha de produção em massa. Regulação estatal.



¹Advogada. Pregoeira. Especialista em Negócios Governamentais pela FEA/USP. Membro da Comissão de Propostas de Parcerias e Convênios Públicos da OAB/SP. Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assessora e Professora da Escola Superior de Contas e Gestão Pública Conselheiro Eurípedes Sales, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


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