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Assessoria de Imprensa, 20/08/2019

Em uma abordagem tratando do panorama das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Brasil e dos modelos de parcerias com o poder público, a Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) organizou, na terça-feira (20/08), um concorrido painel sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei Federal 13.019/14”. O evento foi conduzido pelo professor Silvio Gabriel Serrano Nunes e buscou revisar os principais aspectos jurídicos e institucionais do MROSC.

O auditório da Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP recebeu como principal conferencista o professor de Direito Constitucional, Luis Eduardo Patrone Regules, que tratou dos principais aspectos do Decreto Municipal 57.575/16 - Normatização do MROSC no Município de São Paulo. Entre eles, o palestrante destacou:

Dever de planejamento;
Participação social: instrumentos gerais;
Participação Social: Prestação de Contas - Avaliação da qualidade de atendimento pelo cidadão-usuário;
Observância da diretriz: Prioridade do controle de resultados;
Segregação do controle de resultados e do controle de meios.
A partir disso, o professor Regules afirmou que “sem planejamento a Administração Pública não consegue avançar e as parcerias não vão produzir os seus efeitos”. Portanto, segundo ele, é preciso um instrumental que sirva de calibragem para que as parcerias funcionem. “O planejamento implica também em você imaginar uma previsão de critérios e condutas que sejam retificadoras e orientadoras dessa projeção", completou ele.

A outra questão que o professor colocou é a da participação social. “O papel do poder público é estabelecer uma relação de parceria que seja de fortalecimento da sociedade civil”, destacou.

Como coração do MROSC, Regules revelou a priorização do controle de resultados. "Toda vez que se lança uma equiparação entre o controle de resultados e o controle de meios, estamos, na verdade, hipertrofiando uma atividade. Eu entendo que é em afronta ao princípio da isonomia. Porque não há nenhuma razão legal e nem constitucional, para que se trate as organizações do terceiro setor diferentes das organizações do segundo setor", disse Regules.

O palestrante falou também do controle das parcerias e do papel das cortes de contas nos resultados e afirmou que "é necessária uma mudança de olhar. É preciso que a gestão pública entre em consonância com os órgãos de fiscalização na aplicação dessas parcerias para aprimorar o controle de resultados".

A apresentação contou ainda com a participação do economista e auditor do TCMSP, Sérgio Takashi Maciel Nakano, como debatedor. Nakano trouxe a visão da auditoria sobre o MROSC e informou que antes da vigência da lei as parcerias eram majoritariamente financiadas por meio dos termos de convênio. “Parte da auditoria entendia que não se aplicavam as sanções previstas na Lei 8666/93 nos convênios, então o MROSC resolveu esse problema. Existem artigos específicos que determinam quais são as sanções no caso de descumprimento do plano de trabalho, dos dispositivos da lei", ensinou ele.

De acordo com o auditor, introduzir uma lei que define normas gerais de chamamentos públicos e parcerias com o terceiro setor veio trazer mais segurança.

Para motivar a discussão, Nakano fez um comparativo da versão inicial da lei com a versão alterada, pois, segundo ele, "a lei teve uma única alteração, que resultou na Lei Federal 13.204/2015", explicou o auditor.

O advogado especialista em Direito Público Roberto Ricomini Piccelli observou que o MROSC veio atender a uma ânsia de consolidação normativa, de ações compensatórias e de controle de resultados. Porém, ele expôs uma preocupação com o formalismo excessivo: “eu acho que a aferição dos resultados tem que levar em conta também as circunstâncias. Não adianta ter um controle muito formal dos resultados sem se atentar para os fatores que levaram ao não atingimento de uma ou outra meta".

Por fim, o advogado e consultor em Direito Público Georghio Alessandro Tomelin comentou sobre as contratações públicas. “Quanto custa um serviço? Quanto custa um produto? [...] Tínhamos essas ordenações com poucas regras de contratações públicas; depois veio o código de contabilidade, em 1922, e mais algumas normas; o decreto-lei 2300/1986; a Lei de Licitação, de 1993 adaptou o decreto-lei 2300/1986 para a Constituição atual e incorporou mais regras", disse ele.

O advogado Tomelin deixou o alerta de que as pessoas que vão ser formadas para fazer auditorias na área precisam se envolver de verdade com o problema. Depois de responder as indagações dos debatedores, Regules e os outros participantes da mesa trataram das perguntas dirigidas pela plateia.

Clique aqui e assista ao evento na íntegra aqui. 

 

O consultor em Direito Público, Georghio Alessandro Tomelin

O consultor em Direito Público, Georghio Alessandro Tomelin

Mesa do painel sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei Federal 13.019/14”

Mesa do painel sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei Federal 13.019/14”.

O conferencista e professor de Direito Constitucional, Luis Eduardo Patrone Regules

O conferencista e professor de Direito Constitucional, Luis Eduardo Patrone Regules

O advogado especialista em Direito Público, Roberto Ricomini Piccelli

O advogado especialista em Direito Público, Roberto Ricomini Piccelli


O auditor do TCMSP, Sérgio Takashi Maciel NakanoO auditor do TCMSP, Sérgio Takashi Maciel Nakano


O evento foi conduzido pelo professor da Escola de Gestão e Contas, Silvio Gabriel Serrano NunesO evento foi conduzido pelo professor da Escola de Gestão e Contas, Silvio Gabriel Serrano Nunes


O público interagiu muito durante o evento desta terça-feira (20/08)O público interagiu muito durante o evento desta terça-feira (20/08)

 


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