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Assessoria de Imprensa

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) organizou, na quarta-feira (02/10), a palestra sobre “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”, que integra a terceira edição da Semana Mundial do Investidor, uma campanha global para promover a educação financeira, coordenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exposição foi feita pelo inspetor de Mercado de Capitais da CVM, professor Marcus Vinícius de Carvalho, sendo que a abertura do evento coube à agente de fiscalização do TCMSP Helen Steffen.

Antes de apresentar o sistema brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT), Marcus Vinícius de Carvalho informou que atua também como conselheiro da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a nova denominação do antigo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que segue padrão internacional presente em quase todas as legislações mundiais.

De acordo com o palestrante, somente essa unidade pode determinar quais segmentos econômicos devem contribuir com informações para fins de prevenção. Ele explicou que a função da UIF consiste em supervisionar, em caráter de exceção, alguns segmentos, analisando as informações recebidas e, por fim, repassá-las à Polícia Federal e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Ao tratar do tema da palestra, Carvalho disse que o conceito de lavagem de dinheiro possui algumas peculiaridades, como as fases que consistem em colocação, ocultação e integração, mas é também um crime de antecedente, mesmo que não tenha sido executado pela pessoa e que seja sequer condenada.

A palestra abordou a conjuntura da evolução do crime organizado, que se intensificou no período pós-guerra e com a implantação da Lei Seca nos Estados Unidos, tendo como exemplo o gângster ítalo-americano Al Capone. Para o palestrante, nesse período houve uma grande confusão a respeito do papel do Estado sobre o cidadão, que culminou em problemas de segurança pública, resultando no aparecimento de outros problemas, como a prostituição e jogos de azar.

Para reparar os transtornos causados por esse período, os EUA foram o primeiro país a criar uma legislação que tratou do crime de lavagem de dinheiro, seguido da Itália que também aderiu ao sistema para deter as chamadas Brigadas Vermelhas.

No caso brasileiro, o artigo 6º da Constituição Federal estabelece como crime o financiamento do terrorismo, bastando apenas o envio de recursos para as organizações. Segundo o professor Carvalho, essa prática deve ser vista de forma diferenciada, principalmente pela origem do dinheiro enviado. Nas palavras do inspetor: “Eu posso ter uma origem limpa dos meus recursos. Eu trabalho honestamente, simpatizo com alguma organização e o meu dinheiro legítimo, do meu trabalho, não tem origem criminosa, é voluntariamente remetido para lá, aí começa o fato criminoso. O que torna mais difícil monitorar esse tipo de ação”.

Foram citados alguns episódios envolvendo ações de organizações criminosas:
•O massacre de Munique, nas Olimpíadas de Munique (1972)
•Atentado as Torres Gêmeas, Nova York (2001)
•Atentado 11-M, Madri (2004)
•Atentado contra AMIA, Buenos Aires (1994)
•Atos de violência organizada, São Paulo (2006)
•Atentado de Paris (2015)
•Atentado de Nice, França (2016)
•Derrubada do voo Avianca 203, Colômbia (1989) – Liderado por Pablo Escobar
•Crise dos Refugiados, Turquia (2015).

Durante a exposição foi exibido um breve histórico sobre o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio do tráfico de entorpecentes. Com o auxilio de uma linha do tempo, um ponto importante destacado foi a criação, em 1989, do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais para combater esses tipos de crimes. Ele citou ainda a Convenção de Viena (1988) e a publicação das “40 recomendações” (1990).

Aprofundando o assunto, o palestrante explicou algumas funções do GAFI, como a didática das melhores práticas e ações relacionadas à prevenção e combate à lavagem e o financiamento do terrorismo, exame de medidas, além de uma abordagem baseada em riscos, que consiste em identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos, mapeando as ameaças, vulnerabilidades e consequências.

A tomada de algumas medidas como a criação da Lei 9.631/98 (Lei Anti-lavagem) foi de grande ajuda para o combate dessas ações. Também foram citadas a implantações de alguns acordos, como a Convenção de Viena, que tem como objetivo conter o tráfico de drogas; a Convenção de Palermo, focada no crime organizado; e a Convenção de Mérida, que tem como ponto central a luta contra a corrupção.

Durante a palestra foi mencionado o tema ‘controles internos’, condutas pelas quais é possível combater as ações criminosas. Com uma abordagem baseada em riscos, é preciso atualizar periodicamente a matriz, de modo a monitorar a variação do risco de acordo com a realidade de cada momento.

O palestrante ainda ressaltou sobre a importância do treinamento e da implementação de regras como elemento de defesa. Para Carvalho, é preciso conversar sobre a análise e mitigação de risco de novas tecnologias a medida que as relações institucionais se tornam cada vez mais digitais.

Para o professor Carvalho, deve haver o monitoramento de todas as operações e situações dos clientes, sendo a análise um processo individualizado e agrupando evidências consistentes de monitoramento. Em suas palavras: “Não existe cliente acima de qualquer suspeita. Basta ter um centavo que ele será monitorado", disse.

Sobre a comunicação durante o processo, foram ressaltadas as novas normas da CVM e da SUSEP, como o novo prazo para monitorar e identificar aquela atipicidade e um prazo máximo para analisar e dar um relatório geral das suas ações.

Por fim, o conselheiro falou das expectativas para o CVM nos próximos anos. Exemplos como a análise das sugestões recebidas no Edital de Audiência Pública nº 09/16; A transição do Biênio 2017-2018 para o Biênio 2019-2020 e a expectativa de que a próxima avaliação do Brasil no GAFI/FAFT tenha início entre o final de 2020 e início de 2021.

Assista aqui ao evento.

Marcus Vinícius de Carvalho, inspetor do Mercado de Capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Helen Steffen, agente de fiscalização do TCMSP 

 Platéia participa e faz perguntas ao palestrante.
Plateia participa e faz perguntas ao palestrante.

O inspetor Marcus Vinícius de Carvalho recebeu o certificado de participação.

O inspetor Marcus Vinícius de Carvalho recebeu o certificado de participação.


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