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Assessoria de Imprensa

A Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, na tarde desta quarta-feira (08/07), uma palestra on-line sobre contratações públicas neste momento de pandemia do novo coronavírus. O palestrante convidado foi o mestre em Direito Público e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. O evento contou com a mediação da agente de controle externo do Tribunal, Christianne Stroppa.

 

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes iniciou a palestra explicando que o Direito passa por um momento completamente diferente do que já foi visto e cita fatores como a preservação da ordem social e jurídica. “O Congresso respondeu rapidamente às necessidades da população. O direito provisório é marcado pelo início do Decreto Legislativo Nº 06 e temos uma emenda constitucional que vai vigorar enquanto o Congresso Nacional entender que há emergência em saúde pública e, para quem frequenta o direito público, foi uma grande inovação”, disse.

O palestrante também destacou a importância de setores fiscalizatórios atuantes, como a própria sociedade, a imprensa, o Tribunal de Contas e Ministério Público. “Nenhum deles teve sua força diminuída, pelo contrário. Em vários dispositivos podemos observar a atuação dos órgãos de controle. Por isso, acredito que não devemos ter uma nova etapa penal. Se já não tivéssemos os crimes elencados na Lei 8.666 (que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras e serviços), poderíamos punir a corrupção”, explicou.

 
Quanto ao papel do gestor público, Jacoby acredita que a área técnica é fundamental para o bom andamento das contratações em plena pandemia do novo coronavírus. “Agora tem um ponto: quem vai fiscalizar? O TCU (Tribunal de Contas da União). Mas quem tinha que ajudar o TCU? Todos os Tribunais de Contas estaduais e municipais. Porque quando faz essa aferição é necessária a união de todas as cortes de contas, pois essa definição de competências do produto, na teoria vai bem, mas, na prática, há desvios. A efetividade desse comando depende de uma unidade dos órgãos de controle”, afirmou.

 
Jacoby elencou outras valias que a emenda constitucional trouxe ao gestor público e aos Tribunais de Contas. Para ele, o artigo 2º limitou a esfera federal, porém, surgiu um fenômeno interessante. “A emenda diz que a União pode ter processo simplificado, mas a emenda veio depois da lei que já prevê esse processo para todos. Então, se fôssemos aplicar o direito puro, diríamos que a Lei para estados e municípios perdeu a vigência quando permite o processo simplificado”.

 
Sobre contratações por emergência na Lei 13.979, Jacoby acredita que o Executivo tenha considerado que a norma existente não era suficiente para o enfrentamento da COVID-19. “Para os órgãos de controle, a fase interna de licitações apresenta o maior número de problemas, o que vem depois é por conta das deficiências existentes nessa fase. Os gestores estão sendo punidos por conta das deficiências de administração e de si mesmos e, nesse cenário, a legislação não consegue atender à realidade nacional, assim, veio esta legislação que deu muitas facilidades e retirou muitos procedimentos para o controle verifical”, afirmou.

 
Em contrapartida, o jurista acredita que a publicidade foi fortalecida neste movimento. “Era necessário que houvesse uma nova lei, que não diz que a outra não vale, mas nos obriga a um exercício de interpretação diferente. Portanto, essa legislação vai fazer nascer novos especialistas, operadores do Direito”, afirmou.

 
Em relação ao preço, Jacoby apontou que, quando os Tribunais julgam além da lei, isso ajuda ao gestor no tocante à economicidade e eficiência. “Vejo que têm órgãos que fazem uma estimativa de preço, considera-os acima, volta para reabrir o processo e isso não pode. Por isso, acho importante essa justificativa e ela não deve ser feita por quem está julgando esse processo” , avaliou.

 
Christianne Stroppa concordou com a afirmação e reforçou. “Esses preços oscilavam muito durante o mesmo dia e eram da mesma empresa. Agora há uma regularidade, mas houve um período, como quando sumiu o álcool gel do mercado, que foi uma loucura. Quem estava vendendo colocava o preço que queria, não havia como fazer um critério de ponderação. Acho um fator bem complexo, mesmo com a Lei tentando ajudar, mas acredito que vai dar muito problema na relação controle-controlado, já que há muita polêmica”.

 
A auditora acredita que não há como calcular uma demanda em contrapartida à utilização. “O que resolve é a justificativa, temos de olhar o momento. Nenhum controle vai conseguir se colocar no lugar do gestor nesta questão da pandemia. É automático olhar pelo espelho retrovisor, não tem como. Penso que ele tem de ter uma coerência e analisar os documentos”, pontuou.

 
Ao final de sua explanação, Jacoby opinou sobre uma legislação específica dos contratos e seus efeitos durante a pandemia. Para ele, há alguns fatores que devem ser considerados sempre, como a questão da variação do dólar. A auditora do TCMSP também se manifestou a respeito, reforçando que cada contrato tem a sua peculiaridade. “Entendo a lógica, mas me preocupa. Posso estar equivocada, mas prefiro trabalhar com casos específicos e deixar isso para estudarmos no futuro”, disse ela. 
 


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