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Assessoria de Imprensa, 04/08/2020


Muitas dúvidas ainda pairam quando o assunto é a introdução dos Acordos de Leniência no controle externo. Mas, para ajudar na dissolução dessas possíveis ambiguidades, a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, na sexta-feira (31/07), o webinar "Acordos de Leniência e Tribunais de Contas". Foram convidados para debater o procurador geral e corregedor administrativo do município de São Carlos, Igor Sant'Anna Tamasauskas, e o advogado e consultor da Fundação Instituto de Administração (FIA), Wilton Luis da Silva Gomes.

A Advocacia-Geral da União (AGU), no portal da Controladoria-Geral da União, define os Acordos de Leniência como uma forma de cooperação em uma determinada investigação administrativa. Normalmente, quem fará o uso do Acordo de Leniência é a pessoa jurídica (infrações administrativas), ou seja, a empresa. Já na delação premiada quem vai fazer o uso é a pessoa física (infrações criminais), ou seja, o agente que cometeu o delito.

Segundo a mediadora do evento, a assessora jurídica da Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCMSP, Maria Fernanda Pessati de Toledo, a questão dos acordos de leniência e os Tribunais de Contas é matéria que ainda está engatinhando. "O Tribunal de Contas da União (TCU) tem uma instrução normativa de 2018 regulamentando a questão, que ainda permeia uma zona de insegurança jurídica, é uma matéria que ainda se debate muito, que já foi judicializada. Ainda há muita discussão sobre o tema, sobre a legitimidade da atuação dos tribunais. Aqui no município de São Paulo, existe uma portaria da Controladoria Geral do Município (CGM), a Portaria Nº 01/2020, que trata dos Acordos de Leniência, e uma das questões interessantes é que essa portaria também determina a remessa desses acordos ao Tribunal de Contas do Município. Então, já é um início para começar a tratar do assunto, uma possível regulamentação da matéria, uma cooperação entre controle externo e Administração Pública", ressaltou a mediadora na introdução ao tema.

Wilton Gomes revelou durante o evento que, muitas vezes, "na incerteza do resultado, o empresário é especialmente muito racional na possibilidade de propor e fornecer documentos sigilosos, informações novas. Diante dessa possibilidade de existir um conflito, não um conflito simplesmente na negociação, mas um conflito entre órgãos, é natural que o empresariado recue e não dê andamento ao pedido de acordo de leniência", ponderou. Por isso, Gomes afirma que "na leniência é importante o envolvimento de outros órgãos, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas, exclusivamente, para conceder uma maior segurança jurídica", disse. Para o advogado, a colaboração entre órgãos é fundamental para as novas investigações.

Ainda nas palavras do advogado Wilton Gomes, "o Acordo de Leniência é um acordo de natureza administrativa, celebrado entre infratores confessos e os entes estatais, e esse acordo pode ser por meio da Lei Anticorrupção ou da legislação do CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]". Com isso, para que o acordo ocorra, segundo ele, "não basta o particular assumir a culpa, ele precisa realizar uma colaboração efetiva, como fazer a identificação de novos ou outros envolvidos no lícito e o fornecimento célere de informações e documentos", destacou. "Também é indispensável para firmar o Acordo de Leniência que o particular seja o primeiro a acionar a administração", continuou o advogado. "E a informação precisa ser nova", acrescentou.

Como funções primárias do Acordo de Leniência, Wilton Gomes listou:

  • Reparação do dano;
  • Celeridade;
  • Aprofundamento das investigações por decorrência de fatos novos.

O consultor da FIA questionou o acerto da legislação ao colocar a controladoria como órgão centralizador destes acordos. Segundo ele, não foi uma boa medida. "Primeiro porque são justamente os Tribunais de Contas os órgãos cuja suas atribuições primárias são a investigação e a apuração do dano. [...] Como vou apenar uma empresa nos termos da Lei Anticorrupção, se a penalidade deve ser proporcional ao prejuízo causado, sem utilizar o auxílio do Tribunal de Contas para identificar esses danos. [...] Além disso, o Tribunal de Contas possui uma estrutura com fácil acesso a informações para o avanço da investigação. Preciso ter uma colaboração de órgãos e mecanismos de controle para aproveitar ao máximo as informações que são passadas pelo particular", analisou o consultor.

O procurador Igor Tamasauskas também trouxe sua visão. "O Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção permite um processo de colaboração do privado com o Estado para aprofundar um detalhamento em relação aos fatos ilícitos em um nível de detalhes que seria inimaginável se tomarmos um mecanismo tradicional de investigação. Mesmo que a polícia, o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou qualquer outro órgão de repressão vá atrás de, por exemplo, pegar um banco de dados internos de uma empresa, mesmo que ele tenha esse material em mãos, colocar esse material em ordem, identificar quem pagou o que; para qual finalidade; qual foi a norma, isso demanda um esforço enorme e, muitas vezes, não se chega efetivamente ao que aconteceu", assegurou.

Tamasauskas definiu ainda o Acordo de Leniência como uma pactuação baseada em estímulos e contraestimulos de economia comportamental. "O acordo busca trabalhar ou dialogar com a ideia do homem racional". Esses acordos, disse o procurador, se assentam em um tripé. "É um tripé reparatório e punitivo, o sujeito vai ter que reparar o dano ao erário e ele vai ser sancionado com uma multa; é um tripé que se baseia em informação, como falei, a empresa oferece ao Estado um conhecimento inaudito dos esquemas dos quais participou pelos seus agentes internos ou colaboradores externos; e também um tripé que busca o compliance, que é a prevenção para evitar que esses atos se repitam no futuro."

"Acho que o papel do Tribunal de Contas nessa discussão é fundamental porque ele é o locus onde diversas ciências dialogam de forma bastante propositiva para a Administração Pública. [...] A gente precisa olhar para o Tribunal de Contas como um local de reflexão e debate para solucionar questões desse sistema relacionado ao Acordo de Leniência", examinou o corregedor administrativo do município de São Carlos.

Ambos os palestrantes avaliaram o Acordo de Leniência como um objeto em construção que ainda precisa ser lapidado. "Acho que ainda vamos precisar de modificações e adaptações para ter um instituto mais eficiente, mais seguro", ressaltou Gomes. "É um caminho que tem muitos percalços, mas é um caminho promissor", garantiu Tamasauskas.

Ao final do evento, os participantes discutiram o assunto com a mediadora e responderam dúvidas do grupo pertencente ao projeto do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que trata do Acordo de Leniência.

O evento foi organizado pelo professor da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes, e pelo assessor jurídico do TCMSP, Antonio Carlos Serrano.

Você pode conferir o evento completo aqui: 

 

Maria Fernanda Pessati de Toledo, mediadora do evento e assessora jurídica da Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCMSP

Wilton Luis da Silva Gomes, advogado e consultor da Fundação Instituto de Administração (FIA)

Igor Sant'Anna Tamasauskas, procurador geral e corregedor administrativo do município de São Carlos

 


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