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Assessoria de Imprensa, 02/09/2020

Nesta terça-feira (01/09), a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) apresentou, em parceria com o Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), a 4a sessão de Direito Administrativo Sancionador e Tutela do Meio Ambiente, parte integrante da programação do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador. A transmissão ao vivo ocorreu pelas redes sociais da instituição de ensino.

Para debater o assunto foram convidados a Dra. Ana Clara Barcessat, advogada na área de Direito Ambiental e Complience e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); o professor Ilan Presser, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) pelo Programa de Graduação Sanduíche, como bolsista na Universidade Ludwig-Maximilians, em Munique, e Juiz Federal em Belém; e a assessora de Controle Externo no TCMSP, Juliana Cristina Luvizotto, Doutora em Direito do Estado pela USP, e professora de Direito Administrativo, Metodologia de Ensino e Metodologia de Pesquisa Científica na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP. A Dra. Fernanda Santos Schramn, Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e vice-presidente da Comissão de Licitações e Contratos da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, realizou a moderação do evento.

O professor Ilan Presser iniciou o debate distinguindo a responsabilidade administrativa, cível e criminal em matéria ambiental. De acordo com o artigo 225, parágrafo 3° da Constituição Federal, a responsabilidade administrativa é subjetiva, ou seja, individual e quem deve ser responsabilizado pelo dano cometido é o próprio agente causador. Já a responsabilidade civil é objetiva, portanto a responsabilidade do causador do dano existirá independentemente da existência ou não de culpa. Por fim, a responsabilidade criminal avalia que qualquer atividade ou conduta consideradas lesivas ao meio ambiente, deverão ser punidas. Com isso, qualquer pessoa que causar algum dano ambiental deverá ser penalizada.

Seguindo o debate, a Dra. Ana Clara Barcessat classificou o meio ambiente como “objeto tutelado”, pois quando falado sobre a sua importância, sua relevância, ao mesmo tempo está sendo falado sobre os riscos ambientais que são muito altos e que devem culminar, notoriamente, na preservação dos recursos naturais. Voltando a citar o artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal, a palestrante pontuou que o meio ambiente é essencial para a qualidade de vida e que é um direito e dever de todos.

Dentro do cenário atual de pandemia, a Dra. Ana Clara Barcessat lembrou que a Covid-19 surgiu por conta de uma zoonose, doença infecciosa transmitida dos animais para os seres humanos. Alertou que devido a interferência humana em habitats naturais, hoje 60% de todas as doenças são zoonoses. Uma pesquisa mostrou que com o aumento do desmatamento na Floresta Amazônica, o número de casos de malária também aumentou.

A terceira convidada do debate, a professora Juliana Luvizotto, contou que quando iniciou sua carreira no TCMSP logo constatou o importante papel que o Tribunal tem na validação de políticas públicas ambientais. A professora lembrou que o shopping Center Norte, localizado na cidade de São Paulo, foi construído em cima de um lixão e que em 2011 foi interditado pelo vazamento de gás metano, havendo um grande risco de explosão. Para que que isso não acontecesse, foram instalados dutos para expelir o gás para a atmosfera.

Logo após a fala dos palestrantes, a moderadora Dra. Fernanda Schramm encaminhou as perguntas enviadas ao fórum de debates.

Assista o evento completo abaixo: 

 

Dra. Fernanda Santos Schramn

Professor Ilan Presser

Dra. Ana Clara Barcessat

Dra. Juliana Cristina Luvizotto

 


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