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Assessoria de Imprensa, 29/09/2020

Na tarde da segunda feira (28.09) a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo realizou webinar para discutir a importância do plano de negócios e do compartilhamento de ganhos econômicos em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O evento teve como palestrantes convidados os economistas Claudino Velloso Borges e Frederico Turolla e mediação da assessora jurídica chefe do Tribunal, Egle dos Santos Monteiro.

As concessões e PPPs são contratos administrativos em que o poder público transfere para a iniciativa privada a prestação de serviços por tempo determinado. No caso das concessões, a empresa realiza investimentos e assume os riscos da execução, sendo remunerada por tarifas dos usuários ou por exploração de receitas acessórias. Nas PPPs há contrapartida do Estado, que paga a empresa pelo serviço prestado e também compartilha os riscos do projeto.

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialista em estruturação econômico-financeira e reequilíbrio econômico-financeiro em projetos de PPPs e concessões, Claudino Velloso Borges iniciou sua participação explicando que a relevância do plano de negócios nos contratos de concessão e PPPs está na clareza da lucratividade dos projetos para comparação com as demais alternativas de investimentos. “Temos no plano de negócios a rentabilidade final do projeto, o valor do capital a ser renunciado e seu rendimento para comparação com outros ativos da economia”, ressaltou.

Segundo o especialista, o plano de negócios está presente em todo ciclo de vida de um contrato de concessão, da estruturação à extinção do acordo, passando pela licitação e disputas contratuais. A utilização do plano de negócios também se dá como ferramenta de equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “É a balança que define a relação de equilíbrio entre as obrigações assumidas pelo poder concedente e o concessionário. A garantia da manutenção dos aspectos originais de cumprimento do contrato”, enfatizou.

O economista destacou que entre os itens fundamentais dos contratos dessa natureza devem estar uma matriz detalhada de responsabilidade, cláusulas de resolução de conflitos bem especificadas, definição de hierarquias de preços, formas de reequilibrar o contrato e de indenização por término antecipado.

Doutor em Economia pela Fundação Getúlio Vargas e especialista em Infraestrutura, Frederico Turolla afirmou que a estruturação de um projeto de infraestrutura tem o papel de conduzir as expectativas dos licitantes para um determinado resultado. Nesse sentido, no contrato de licitação devem estar estipuladas de antemão as regras ou a discricionariedade.

De acordo com o palestrante, a definição de regras no momento de estruturação dos contratos vai permitir aos licitantes, que em condições razoáveis, apresentem suas propostas num horizonte bem mais conhecido do que caracteriza o mundo da discricionariedade. “A adoção de um plano de negócios vinculante, no início do contrato, que vale por toda vida do contrato, pode ter suas vantagens sobre o ponto de vista de risco regulatório e de redução da taxa de retorno do contrato. Dessa maneira há mais segurança contratual, com contratos mais razoáveis para o setor público”, argumentou.

Em contrapartida, o economista afirmou que ao se estabelecer o plano de negócios de forma rígida podem surgir comportamentos oportunistas dos agentes a partir do que ficou cristalizado no plano de negócios, ensejando rendas econômicas que decorrem da assunção de riscos. “É a grande preocupação de controladores na análise ex post de contratos que se baseiam em regras”, avaliou.

Com relação a contratos fundamentados em discricionariedade, o economista explicou que não se trata de ambiente em que o regulador define, à revelia de qualquer referência formal ou contratual, o método e os resultados de um processo de equilíbrio econômico-financeiro. “As metodologias são complexas, sofisticadas e bem definidas. Na regulação discricionária se admite uma matriz de escolhas metodológicas, um cardápio de modelos técnicos, que podem levar os resultados para um lado ou para outro”, assegurou.

Fazendo um balanço do modelo, o economista disse acreditar que a visualização prévia da discricionariedade só conduz a boas propostas quando o ambiente constitucional é sólido. “Isso no nível subnacional é raro. Em havendo a discricionariedade, o desafio é encontrar metodologias razoáveis de referência”, explicou.

Turolla afirmou que o momento presente é o de transição para contratos mais elaborados, em que o conhecimento acumulado pelas administrações públicas sobre o tema é muito significativo. “A principal lição da história recente é que o processo de estruturação deve ser o grande foco e que o desenho contratual é absolutamente idiossincrático, construído caso a caso”, concluiu.

Ao final das explanações, os palestrantes responderam questões encaminhadas ao fórum de debates. “As considerações apresentadas hoje farão grande diferença para o exercício de nossas atividades no Tribunal, principalmente no que diz respeito às análises de acompanhamento de edital”, finalizou a mediadora da webinar, Egle dos Santos Monteiro. 

 


Caudino Velloso Borges, economista e especialista em estruturação econômico-financeira

Frederico Turolla, Doutor em Economia pela FGV e especialista em Infraestrutura

A mediação da webinar foi realizada pela assessora jurídica chefe do TCMSP, Egle dos Santos Monteiro.

 


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