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Assessoria de Imprensa, 29/09/2020

A sexta edição do "II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador" apresentou uma palestra virtual sobre um tema atual, que trata da relação entre o Direito Administrativo Sancionador e Vigilância Sanitária. O evento foi realizado na terça-feira (29/09) e teve a participação dos professores especialistas André Saddy e Rafael Wallbach Schwind. A iniciativa é resultado de parceria entre o Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan) e a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). Essa série de encontros tem por objetivo discutir assuntos fundamentais para a eficiência da gestão administrativa e o desenvolvimento brasileiro.

O primeiro expositor foi o professor André Saddy, pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford, doutor em Direito Departamento de Direito Administrativo da Universidad Complutense de Madrid, e mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Já o segundo debatedor foi o professor Rafael Wallbach Schwind, visiting scholar na Universidade de Nottingham, na Inglaterra, que é doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). A mediação foi feita pela advogada e professora Ana Luiza Fernandes Calil, mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e membro-fundador do Laboratório de Regulação Econômica da UERJ.

A abertura do encontro on-line ficou sob a responsabilidade do professor Silvio Serrano Nunes, assessor de gabinete no TCMSP, com a complementação feita pelo presidente do Idasan, José Roberto Pimenta, que deu as boas-vindas aos debatedores e aos demais participantes virtuais. Apresentadas as credenciais acadêmicas dos expositores, a mediadora destacou que o assunto abordado era de grande relevância, especialmente em relação ao momento em que o Brasil e o mundo vivem em decorrência da pandemia do novo coronavírus, na oportunidade em que se discutem os diversos aspectos relativos da vigilância sanitária e da vigilância em saúde.

A palavra foi aberta ao primeiro debatedor, o professor André Saddy, que tratou dos conceitos de subjetividade, de liberdade de atuação da administração pública, dando destaque para o que chamou de teoria da apreciatividade, que dá uma nova visão sobre a discricionariedade administrativa ou autonomia pública. Segundo ele, “quando se fala em Vigilância Sanitária, faz-se a ligação direta com a Anvisa, mas a gente se esquece que existe a Vigilância em Saúde, que faz parte do Ministério da Saúde, e trata da vigilância de doenças transmissíveis. Assim, a maioria dos órgãos públicos que atuam como polícia sanitária tem seu grau de discricionariedade, de sanção, que deve sofrer limitações, principalmente por parte dos órgãos de controle externo”.

O professor André Saddy também mencionou as competências dos diferentes órgãos de vigilância Sanitária, cada um com suas complexidades, que detêm poder de polícia sancionatória para regular o mercado de forma distinta. “No caso da Anvisa, ela tem o poder de liberar e apreender produtos com base em conceitos discricionários. Já os órgãos de vigilância sanitária e de vigilância em saúde não possuem um poder sancionador tão evidente como a agência voltada para o setor”, disse ele.

Em seguida, a moderadora dos debates elogiou a apresentação da primeira parte do encontro e passou imediatamente a palavra para o professor Rafael Wallbach Schwind. Como segundo debatedor do encontro on-line para tratar da relação entre o Direito Administrativo Sancionador e Vigilância Sanitária, ele fez considerações gerais sobre o tema, destacando “quais as peculiaridades que a área da vigilância sanitária apresenta que podem influenciar de certa forma o Direito Administrativo Sancionador, como as incertezas científicas, os princípios da precaução e da proporcionalidade da sanção, e, por fim, a legalidade formal das normas, entre outras decorrências”.

O segundo ponto que o professor Rafael considerou importante para a discussão nesse evento foi o que trata das medidas preventivas no âmbito da vigilância sanitária e aquelas decorrentes de um processo administrativo sancionador normal com decisões finais tomadas após ampla defesa e do contraditório. “É muito comum que as autoridades sanitárias precisem tomar medidas que são baseadas no princípio da precaução e em indícios de potencialidade de danos à saúde. No Direito Sancionador, a adoção dessas medidas preventivas é o principal aspecto desse tipo de direito, para evitar problemas mais graves”.

Em seguida, o palestrante classificou as quatro categorias em que o Direito Sancionador deve atuar com medidas preventivas pelas autoridades sanitárias: apreensão, inutilização e proibição de comércio de determinados produtos (mercadorias ilegais, falsificadas e clandestinas); interdição cautelar tanto de produto como de estabelecimento (desobediência de regras sanitárias); suspensão da importação ou distribuição; e por último, o recolhimento de lotes de produtos com problemas de fabricação.

O professor Rafael fez questão de mencionar que a tomada de decisão relacionação às medidas preventivas por parte das autoridades sanitárias deve levar em consideração sua correção, para evitar que ações precipitadas ou infundadas, que acabem gerando danos até irreparáveis para quem atua no mercado de forma correta. Ele citou casos registrados recentemente pela imprensa no âmbito da vigilância sanitária que geraram discussão e polêmica em relação à aplicação de penalidades e outras sanções.

Os palestrantes André Saddy e Rafael Wallbach Schwind aprofundaram os debates sobre o Direito Administrativo Sancionador e Vigilância Sanitária e apresentaram diferentes e novos pontos de vista para a discussão. Por seu lado, a mediadora dessa edição do encontro virtual, a advogada e professora Ana Luiza Fernandes Calil, fez importantes ponderações, além de acrescentar dados atuais sobre o tema, que mereceram destaque na condução dos trabalhos.

Entre os organizadores dos debates do "II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador" estão, por parte do Idasan, seu presidente, José Roberto Pimenta Oliveira, procurador regional da República; além da diretora acadêmica da entidade, Alice Voronoff; e pelo TCMSP, figuram a chefe de gabinete da Presidência, Angélica Fernandes; e o professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio, Silvio Serrano Nunes.

As palestras dessa edição e dos demais episódios ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

Confira as apresentações desse evento na íntegra:

 

Silvio Serrano Nunes, professor e assessor de gabinete do conselheiro João Antonio

José Roberto Pimenta Oliveira, presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro

Ana Luiza Fernandes Calil, advogada, professora, mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, membro-fundador do Laboratório de Regulação Econômica da UERJ e mediadora do evento


André Saddy, professor, pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford, doutor em Direito Departamento de Direito Administrativo da Universidad Complutense de Madrid e mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Rafael Wallbach Schwind, professor, visiting scholar na Universidade de Nottingham, na Inglaterra, que é doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP)

 


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