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Assessoria de Imprensa

Nesta sexta-feira (16/10), a Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou, via videoconferência, a palestra “PMI e outros diálogos público-privados: planejando as contratações junto ao mercado”.

 

Autor de livros como “Procedimento de Manifestação de Interesse” e “Diálogos Público-Privados”, o advogado Gustavo Schiefler foi o palestrante do dia. Na mediação do debate, a responsabilidade ficou com o assessor jurídico da AJCE (Assessoria Jurídica de Controle Externo) do TCMSP, Newton Bordin.
 
O PMI, ou Procedimento de Manifestação de Interesse, está presente no dia a dia e são diálogos estabelecidos entre empresas e a administração pública. “É um fenômeno comunicacional e econômico, inerente aos processos de administração pública e é necessário para a mesma”, afirmou Schiefler.

 
Na visão de Gustavo, quando se analisa as etapas de contratação pública, percebe-se que a identificação de uma necessidade e de uma solução são pouco tratadas na legislação relacionada com o processo de contratação pública. “Esta etapa de planejamento sempre foi muito negligenciada. São etapas que necessariamente passam por diálogos público-privados, de troca de informações entre a administração pública e o particular”, explicou.

 
Schiefler apontou algumas das dificuldades encontradas pela administração pública na etapa preliminar de contratação de uma obra, bem ou serviço público. E a comunicação com o mercado se faz necessária, mas, em sua visão, acontece na informalidade. “O PMI é uma tentativa de reverter essa informalidade e trazer esse fenômeno comunicacional, que é inerente, indispensável e essencial para as contratações públicas, para dentro do processo administrativo.”

 
O PMI, no âmbito federal, é mais conhecido e tem maior regulamentação, de acordo com o Decreto 8.428/2015. A administração solicita aos particulares que apresentem estudos e projetos para a estruturação de uma licitação pública. Assim, o vencedor do certame é responsável pelo ressarcimento dos custos empregados na elaboração do material apresentado. “É evidente que o particular quer influenciar a futura licitação no sentido do quê vai ser licitado. O grande ponto é que isso acaba não sendo compatível com o interesse da administração”, afirmou.
 
 
Schiefler pondera também as vantagens do PMI para a administração pública. “Há um percentual muito alto que realmente será utilizado nas licitações, sem ter que contratar uma consultoria, ou alocar seu corpo técnico para fazer o trabalho de estruturação destes projetos.” O PMI se baseia em alguns fundamentos constitucionais, como o direito à petição, à igualdade, à participação na Administração Pública e ao acesso à informação.

 
Gustavo comentou sobre o intenso uso do PMI no município de São Paulo. São vários os projetos, muitos em andamento, que utilizaram este programa, como os de cemitérios públicos, infraestrutura para cidade inteligente, limpeza urbana, expansão do Wi-Fi SP, rede semafórica, etc. Algumas delas já geraram contratos, os estudos avaliados e formou-se o edital de licitação.

 
O advogado trouxe também alguns dos obstáculos encontrados pelas licitações em geral no uso destes mecanismos de diálogo público-privado. Para ele, a Lei Federal nº 8.666/1993 não tem o permissivo legal a respeito do PMI, além de uma ‘vedação” da participação na licitação de quem elabora o processo básico. “Essa é uma regra que tem como fundamento a moralidade administrativa, e até mesmo, a ausência de conflitos de interesse. Isso faz, de uma forma sistemática, com que os particulares tivessem medo de contribuir com a administração formalmente na etapa prévia ao edital de licitação”, disse ele.

 
Junto com o ambiente de desconfiança há, na visão de Schiefler, um “império do medo”. O gestor público acaba pautando sua conduta pelo medo de ser responsabilizado, e não a partir das decisões mais benéficas aos interesses públicos. “Ou ele não conversa com mercado e elabora o termo de referência sozinho ou ele se comunica com o mercado, mas de forma informal, sem memória e sem a possibilidade de um controle exato sobre o que aconteceu”.

 
Outro ponto que Gustavo chamou a atenção foi para a espécie de diálogo conhecida como “audiências público-privadas”. Para ele, as regras estabelecidas por meio do Decreto Federal 4.334/2002 são desconhecidas e desrespeitadas. “É uma questão cultural da administração. A partir da Lei de Acesso à Informação, disseram que não se submetem ao decreto, que regulamentasse o fenômeno”.

 
Bordin falou sobre a aplicação do PMI no município de São Paulo, algo que já vem acontecendo desde 2011 na cidade de São Paulo em áreas como a da saúde, iluminação pública e, mais recente, foi instaurado processo de fiscalização das PMIs nos cemitérios, terminais urbanos e no Pacaembu. “Como a PMI não é vinculante à administração, os interessados assumem o risco de elaborar os estudos e os custos, tem um viés de credibilidade da própria avaliação do estado”.

 
Schiefler e Bordin responderam a perguntas feitas pelo público que acompanhou ao debate.
 
Assista, na íntegra, ao evento sobre PMI realizado nesta sexta-feira:
 

 

 


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