Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

 

Assessoria de Imprensa

Dentro da programação do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador, parceria entre a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e o Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN), foi realizado na manhã desta terça-feira (10.11), em ambiente virtual, um debate em torno do controle da gestão pública pelos Tribunais de Contas. O evento contou com a participação dos juristas Flavio Garcia Cabral e Ismar Viana e da assessora jurídica chefe do TCMSP, Egle dos Santos Monteiro. 

 

O webseminário reúne especialistas em torno de temas fundamentais para a eficiência da gestão administrativa. Esta sessão teve como moderador o mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e diretor administrativo-adjunto do IDASAN, Luzardo Faria. O jurista iniciou sua participação enfatizando a importância dos Tribunais de Contas para o debate público. “Seja pela polêmica das decisões geradas, pela vastidão das temáticas alcançadas ou por sua influência nas decisões relevantes para a administração, os Tribunais de Contas estão sempre na ordem do dia e o Direito Administrativo Sancionador caminha ao lado desse controle das contas públicas realizado”, avaliou.

 
 
A assessora jurídica chefe do TCMSP, Egle dos Santos Monteiro, graduada em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na área de Direito Urbanístico, reforçou a importância das Cortes de Contas, principalmente no contexto da crise sanitária gerada pela Covid-19. “A pandemia explicitou de maneira enfática as desigualdades sociais, acentuando uma necessidade de atuação colaborativa em todos os setores. Ao viés sancionador dos Tribunais de Contas somou-se, ainda mais, o viés colaborativo, não bastando apenas a verificação da legalidade, mas a necessidade de observância dos parâmetros de economicidade, eficiência e efetividade das despesas. A qualificação do gasto público é o norte pelo qual os órgãos de controle devem se pautar”, ressaltou.
 
 
A palestrante destacou que a Declaração de Moscou, documento que resultou do último Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INCOSAI), realizado na Rússia em 2019, estabeleceu uma série de orientações que apontavam benefícios na interação produtiva entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores e os entes auditados. “Essa interação é crucial para que fiquem claras as recomendações dos Tribunais de Contas, facilitando sua implementação”, completou Egle.
 
 
A assessora contou que no TCMSP o diálogo com os jurisdicionados acontece por meio de instrumentos como os relatórios preliminares de auditoria, que em um momento anterior ao relatório conclusivo, já abre a possibilidade do ente auditado apresentar esclarecimentos para sanar possíveis mal entendidos no apontamento de irregularidades. Outro exemplo citado foi o uso das mesas técnicas. “Os encontros reúnem o jurisdicionado e técnicos do Tribunal para um diálogo que propicie maior entendimento entre as partes sobre os assuntos tratados, imprimindo maior celeridade nas fiscalizações”, afirmou ela.
 
 
Regulamentada recentemente, a ferramenta Ariel, inspirada no sistema de fiscalização Alice, utilizado pelo Tribunal de Contas da União, também está entre as medidas de caráter preventivo, realizada na Corte de Contas paulistana. De acordo com a assessora jurídica do TCMSP, o sistema Ariel faz uma varredura nos editais, verificando impropriedades e irregularidades formais. Os apontamentos levantados são encaminhados à Controladoria Geral do Município, que realiza a gestão dos editais, para o aprimoramento dos instrumentos convocatórios.
 
 
“Também realizamos as auditorias operacionais, com o acompanhamento das políticas públicas quanto à eficácia e economicidade”, completa Egle. De acordo com ela, com os dados e indicadores extremamente relevantes colhidos nessas auditorias, os Tribunais de Contas podem trabalhar colaborativamente com o poder Executivo no desenvolvimento de políticas públicas que possam também atender às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pactuados com a Organização das Nações Unidas (ONU), que devem ser implementados até 2030.
 
 
Pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, professor e procurador da Fazenda Nacional, Flávio Garcia Cabral abordou o ativismo de contas, que ocorre no exercício da função do controle externo e que muitas vezes não é percebido. “A pretexto da conduta proativa que visa proteger minorias e efetivar políticas públicas, os Tribunais de Contas muitas vezes se excedem e tomam decisões com base em subjetivismos, extrapolando limites constitucionais a eles assegurados”, salientou.
 
 
O jurista afirmou que todo controle demasiado viola a ordem jurídica. “O controle tem que ser constitucionalmente adequado. Excessos no exercício das funções normativas, como edição de resoluções e normativos que inovam primariamente no ordenamento jurídico e a desconsideração da literalidade dos textos é sinal de controle totalizador. Os fins não justificam os meios, e isso não é compatível com o Estado Constitucional de Direito”, assegurou o professor.
 
 
Cabral avaliou que a crítica ao ativismo de contas atende ao anseio de que os Tribunais de Contas exerçam de maneira juridicamente adequada sua função de controle do gasto público. “A República só é passível de consolidação, dentre vários atores, com a atuação efetiva e concreta das Cortes de Contas”, disse o palestrante.
 
 
O auditor de Controle Externo Ismar Viana, que é professor, mestre em Direito e membro do IDASAN, afirmou que o caminho que as Cortes de Contas devem trilhar para cumprir suas competências, sem incorrer em transgressões, deve passar pelo meio termo entre o estímulo à consensualidade e o excesso de poder sancionatório. “Se por um lado o excesso da atuação dos Tribunais de Contas pode favorecer à paralisia decisória e ao risco de infantilização da gestão pública, de outro a disfuncionalidade negativa do controle externo irá contribuir com a má gestão na medida em que deixa de agir quando necessário”, ponderou.
 
 
Segundo Viana, entre os múltiplos desafios dos Tribunais de Contas está o de minorar os erros do controle externo, alcançando uma imparcialidade não apenas no exercício do poder sancionador, mas como órgão fiscalizador. “Se há uma auditoria operacional que não é dialogada, de onde não se extrai uma dialética processual, vamos nos sujeitar a críticas. O Plano Anual de Fiscalização deve ser pautado por critérios, garantindo que nem todo mundo deva ser fiscalizado, embora todos devam ser controlados”, destacou o especialista.
 
 
Os participantes responderam aos questionamentos enviados ao fórum de debates. O II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador tem como organizadores Angélica Fernandes, chefe de gabinete da Presidência do TCMSP, Silvio Serrano Nunes, assessor do gabinete do Conselheiro João Antonio, e José Roberto Pimenta e Alice Voronoff, ambos do IDASAN. A transmissão do encontro foi realizada pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.
 

 

 

O jurista enfatizou a importância dos Tribunais de Contas para o debate público

 

A assessora jurídica chefe reforçou a importância do viés colaborativo das Cortes de Contas

 

O professor abordou o ativismo de contas

 

O palestrante destacou que as Cortes de Contas devem atuar com imparcialidade no exercício do poder sancionador

 

O encontro tratou do controle da gestão pública pelos Tribunais de Contas

 

 


Adicionar comentário

Código de segurança

Atualizar

 
 
 
 
 
 

 

Assine a nossa newsletter para receber dicas de eventos, cursos e notícias da Escola de Gestão e Contas.

 

INSCREVA-SE!