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Assessoria de Imprensa

Na manhã dessa quinta-feira (12/11) tiveram início as atividades do I Congresso sobre “Os Desafios do Controle da Administração Pública na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP)”, em ambiente virtual.

 

O evento, que prossegue até a tarde de sexta-feira (13/11), é uma realização da Escola Superior de Advocacia da OABSP, da Comissão Especial de Proteção de Dados (OAB NACIONAL), em parceira com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), por meio da sua Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.


A partir da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada em 2018 e alterada em 2019, o Brasil passou a fazer parte dos países que possuem uma legislação específica para proteção dos dados dos seus cidadãos. 

 
Na abertura dos trabalhos do Congresso, o presidente do TCMSP, João Antonio da Silva Filho, iniciou a sua fala destacando que “o Poder Público é detentor do maior número de dados pessoais e informações dos cidadãos, que são obtidos por meio de suas atividades intrínsecas”, citando como exemplos o uso da biometria e de reconhecimento facial para identificação e bases de dados cadastrais como do Sistema Único de Saúde (SUS) e de Programas de Assistência Social, como o Bolsa Família.

 
Segundo João Antonio, o Estado deve se ater a um modelo de proteção de dados pessoais e sensíveis que, ao mesmo tempo, compatibilize os interesses da sociedade em otimizar as políticas públicas e resguarde a privacidade e a intimidade dos cidadãos. “Este, possivelmente, é o centro dos grandes debates que permeiam esta matéria, sobre a qual se debruçarão, hoje e amanhã, especialistas aqui presentes, que representam entidades de Estado e da sociedade civil”.

 
Referindo-se à atividade de Controle Externo, a cargo principalmente dos Tribunais de Contas, diz que “a questão que se coloca é se há alguma limitação desses órgãos para acesso a dados pessoais dos cidadãos e em qual medida as restrições previstas na LGPDP interferem na atividade de controle da Administração Pública”. No entanto, conclui chamando atenção para o fato de que “a Constituição Federal cuidou de garantir ao Controle Externo pleno acesso às informações detidas pela Administração Pública, mesmo que protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados”.

 
Na sequência, proferiu a palestra inaugural do Congresso o professor doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP, José Roberto Pimenta Oliveira, que também é presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN) e Procurador Regional da República na 3ªRegião.

 
Na visão do palestrante, trata-se “de uma lei própria do século 21”, que demonstra a vitalidade do ordenamento jurídico administrativo brasileiro em promover a tutela de interesses públicos que são cada vez mais complexos dentro da era de pós-modernidade.

 
Na continuidade da sua explanação, acrescenta que a Lei é uma resposta legislativa muito clara à necessidade de intervenção do Estado para proteger direitos fundamentais.

 
Informa, ainda, que a lei de proteção de dados brasileira foi fortemente influenciada pelo movimento internacional para proteção de dados, em particular pela legislação europeia, aprovada em 2016. “Nesse sentido, é uma legislação criada para atender a uma demanda social, por meio de uma política pública de Estado”. 

 
Nas suas ponderações, o professor avalia que a LGPDP é“uma política pública que não interessa só ao indivíduo,mas interessa a toda sociedade e ao próprio Estado porque isso também tem relação direta com a afirmação doprincípio a republicano”.

 
Paineis 1 e 2
Dando continuidade às atividades do Congresso no período da manhã, foram realizados dois painéis de debates.
 
Participaram do primeiro painel “Experiência internacional sobre Controle: Sistema de enforcement na LGPDP”, o doutor em Filosofia pela USP e assessor jurídico no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Silvio Gabriel Serrano Nunes, e a mestre e doutoranda em Direito Administrativo, pós-graduada em Gestão Pública e integrante da Comissão Especial de Relações com a Câmara Municipal de São Paulo da OAB/SP, Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa.
 
Nunes contextualizou a Lei no âmbito mundial e tratou da criação da lei brasileira com base no General Data Protection Regulation (GDPR), Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia.

 
Ainda usando como referência o contexto mundial, Nunes também destacou experiências totalitárias desastrosas em virtude da ausência de leis em favor da proteção de dados pessoais.

 
Com isso, o Brasil ingressa no grupo de países que contam com uma legislação específica sobre tratamento de dados pessoais, ainda que já existissem algumas legislações sobre o tema, a exemplo da própria Constituição Federal.

 
.A professora Bruna Rosa abordou questões relativas à implementação da Lei, que já teve início na cidade de São Paulo e está em fase de regulamentação. Também tratou de aspectos relacionados à fiscalização, execução e aplicação da Lei.

 
O segundo painel do evento teve como tema “Os desafios da implementação da LGPDP” e foi presidido pela mestre em Direito e assessora jurídica da Assessoria Jurídica de Controle Externo do TCMSP, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, que também coordena o grupo de estudos da LGPDP no âmbito da Corte de Contas.

 
Para debater sobre as dificuldades que a Lei Geral de Proteção de Dados encontra na atualidade, foram convidados a mestre e doutora em Direito e professora da PUC-SP, Carolina Zancaner Zockun; o secretário executivo de gestão e projetos da Secretaria de Governo Municipal da cidade de São Paulo, Alexis Vargas; e o mestre e doutor em direito e chefe de gabinete da Controladoria Geral paulistana, Luiz Fernando Prudente do Amaral.

 
A primeira palestrante desse painel, doutora Carolina Zockun, apresentou algumas das muitas, segunda ela, dificuldades de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, começando pela abrangência uniforme dela em todo o Brasil. A LGPDP não faz distinção entre o Poder Público federal e os diferentes municípios brasileiros, ignorando, assim, a diversidade existente nos aspectos sociais e econômicos entre eles. 

 
Outros problemas apontados foram a vigência parcial da Lei, em que cada artigo entra em vigor em uma data; as muitas exigências a serem cumpridas pela Administração Pública, pois ela tem que coletar os dados, cuidar da segurança dos mesmos e analisar a melhor forma de tratamento dessas informações; e, por fim, a capacitação adequada do servidor que opera com os dados.

 
O secretário municipal, Alexis Vargas, trouxe em sua explanação a experiência prática da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Administração pública da cidade de São Paulo. Para ele a Lei é uma evolução no campo jurídico, impondo ao gestor público a responsabilidade de gerenciar os dados públicos coletados. 

 
Para Vargas, a Administração Pública em muitos casos não precisa pedir consentimento para utilização dos dados, visto que é para implementação de políticas públicas. Mas vê como dificuldade a responsabilidade sobre o seu banco de dados. Segundo ele, o gestor não tem interesse comercial nas informações, mas como terceiriza muitos serviços, ele tem que fiscalizar para que essas empresas não utilizem de forma indevida os dados acessados.

 
O secretário reforçou a importância da ampla divulgação da Lei e do treinamento dos servidores que operaram o banco de dados do município. 
Na esfera do município de São Paulo, o atual prefeito Bruno Covas publicou, em 15 de setembro de 2020, o decreto 59.767, regulamentado a aplicação da Lei Federal de 2018 na cidade paulistana, atribuindo à Controladoria do Município de São Paulo a responsabilidade por fiscalizar a execução da mesma. Por essa razão, foi convidado para discorrer sobre as dificuldades específicas encontradas pelo setor, o chefe de gabinete da CGM, doutor Luiz Fernando do Amaral. 

 
Para ele, tudo que foi apontado no painel é vivido “na pele” pela Controladoria, que tem a tarefa de orientar funcionários da administração pública a respeito das práticas a serem tomadas na proteção de dados pessoais e editar diretrizes para as entidades se adequarem aos parâmetros da LGPDP. O órgão recebe também reclamações sobre possíveis descumprimentos da lei, assim como presta esclarecimentos e adota providências se necessário.

 
A comissão organizadora e científica do congresso é composta pelos professores Silvio Gabriel Serrano Nunes, Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa, Flávio Unes e Erik Chiconelli Gomes.

Primeiro painel do Congresso
 
 
Segundo painel do evento

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