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Assessoria de Imprensa, 13/11/2020

O painel 3 do Congresso teve como tema “Competência da Autoridade Nacional na LGPD”, e contou com a participação do Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Coordenador do Mestrado Profissional do IDP-SP. Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Unes. O Mestre em Direito pela PUC/SP e Doutorando pela Faculdade de Direito de Lisboa, Renato Gonçalves. E teve a mediação de Gabriel Moretti, Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.

 

lgpd painel 3

Flávio iniciou as reflexões sobre o tema “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, comentando sobre algumas ponderações que foram feitas nos painéis anteriores, sobre a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que não foi criada como uma autarquia. Embora haja a possibilidade de, em dois anos, realizar uma revisão para verificar a possibilidade de mudança. 

Falando um pouco das competências da Autoridade Nacional, Unes fez duas considerações sobre processos julgados, inclusive em outros países. O primeiro na Alemanha, em 1983, onde a corte constitucional julgou um caso sobre uma lei que dava poderes a administração publica de usar os dados coletados para fins de senso e várias outras finalidades. E o Tribunal alemão consolidou a noção de autonomia informacional, onde a finalidade precisa ser específica para que se possa tratar os dados.

O outro caso foi aqui no Brasil, que recentemente tivemos o julgamento da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 16387. Este foi um caso emblemático, inaugurando o tema em termos de corte constitucional. Neste caso, o STF reconheceu a proteção de dados como um direito fundamental e também demonstrou que não existem um dado insignificante. 

Sobre o contexto atual em que vivemos, Flávio rebateu um argumento de que não tem muita coisa diferente dos dias de hoje a tempos atrás, visto que antes existiam listas telefônicas com telefone e endereço. No entanto, ele afirmou que não é possível lidar com o tema proteção de dados no contexto de 20 anos atrás. O avanço tecnológico e as possibilidades de interação nos levam a possibilidades inimagináveis. 

Durante suas considerações, Unes cita alguns artigos da lei, entre eles o artigo 55 que faz referência entre a interação que deve haver entre a autoridade nacional de proteção de dados e órgãos e entidades estatais. E também o artigo 50, citando que a LGTD cria uma possibilidade interessante de protagonismo de cada seguimento para poder contribuir na regulamentação. Porque é preciso que tenhamos segurança jurídica.

O painel seguiu dando a palavra a Renato, que iniciou comentando sobre o eixo do poder, que mudou e está com quem detém a informação e os meios de informação. Ele citou como exemplo um dado publicado sobre a quantidade de usuários que estão cadastrados no Facebook e o tamanho do faturamento da marca, decorrente de anúncios publicitários. 

Gonçalves seguiu comentando sobre o momento que vivemos hoje, de avanço tecnológico estrondoso, onde a informação deixa de ser apenas um aspecto estratégico de exercício de poder para ser propriamente um bem de poder que tem um valor intrínseco. “Não é atoa, que as empresas que manipulam informações pessoais são tão ou mais poderosas do que aquelas que trabalham com petróleo, indústria química ou farmacêutica”, comentou. 

Compartilhando um pouco de sua experiência com o assunto, Renato citou o exemplo da Europa, onde teve a oportunidade de acompanhar a implantação do LGPD, e que vem tratando do tema desde os anos 80. Ouve uma grande campanha de adaptação ao novo regulamento. 

E falando de Brasil, um tema importante levantado por Gonçalves foi que a OCDE sugeriu recentemente que o Brasil deve reavaliar as condições estabelecidas no artigo 55 da LGPD. Garantindo assim total independência da agência nacional, e também que as regras de indicação do conselho diretor e conselho nacional de proteção de dados sejam transparentes e imparciais. 

Renato conclui sua apresentação retomando ao tema discutido no início do painel, onde Flávio trouxe o assunto sobre a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que não foi criada como uma autarquia. Ele traz questionamentos pertinentes sobre como foi implementado a LGPD e finaliza afirmando que é necessário ter de fato uma revisão no documento.

 


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