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Assessoria de Imprensa

Em continuidade às apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de pós-graduação, a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizou videoconferência, nesta quinta-feira (10/06), para avaliação da tese “Aspectos relevantes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: interpretações e possíveis entendimentos sobre sua aplicação frente às situações de calamidade pública”.


O trabalho foi apresentado pelos alunos Allan Frazatti Silva, Fabio Roberto Vieira, Gilberto Batista Diniz Filho, Lisley Araujo Silva e Maria Beatriz Toledo Piza de Camargo Marques, do curso de especialização em Direito Público Municipal. Já a banca foi presidida pelo Me. Luís Eduardo Morimatsu Lourenço, além dos avaliadores Dr. André Galindo da Costa e Me. Danilo André Fuster.

 
O aluno Gilberto Batista iniciou a apresentação contando a evolução do Direito Financeiro. Durante os séculos XVII e XVIII, houve um processo de conversão do mundo para uma limitação do poder estatal. A partir do Estado Orçamentário, há um melhor direcionamento para o Direito Financeiro, pois ele é marcado pela definição clara de competências e do uso para recursos arrecadados.
 
 
Um grande marco dessa área é a Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada no ano 2000, que trouxe organização ao sistema financeiro público, por meio do cumprimento das regras nela estabelecidas. Essa legislação tem como base as diretrizes do Fundo Monetário Internacional, do Fiscal Responsability Act e do Budget Enforcement Act.
 
 
Em seguida, Lisley Araujo citou as definições do Direito Financeiro por alguns autores. É um conjunto de recursos formados por despesas e receitas públicas, com a finalidade de atender às necessidades coletivas. Seus princípios de legalidade, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal não estão apenas na Constituição, mas também em outros dispositivos legais, por serem amplos.
 
 
“O administrador público não pode tratar aquilo que é público como se fosse sua propriedade, tem que ser feito da melhor maneira para a sociedade”, afirmou Maria Beatriz Toledo. Isso é conhecido como princípio da eficiência, ou seja, sem o desperdício de dinheiro público.
 
 
A Lei de Responsabilidade Fiscal criou um cenário de administração pública voltada ao equilíbrio das contas de todos os entes da federação, em especial, por meio do controle de endividamento público. Assim, foi considerada um avanço na gestão pública, ao estabelecer regramentos e tornar as contas públicas transparentes, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas.
 
 
Fabio Roberto Vieira tratou do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual estabelece que, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, o gestor público apenas poderá assumir novos compromissos caso estes sejam encerrados até o final do tempo em exercício ou que sejam disponibilizados recursos financeiros para saldar esse débito no mandato seguinte.
 
 
Por fim, Allan Silva explicou a relação entre o artigo 42 e as situações de calamidade pública. “Dentro do contexto pelo qual estamos passando, ficou muito claro que o equilíbrio fiscal não é um fim em si mesmo. E, sim, um dever do Estado de primar por outras normas, como aquelas pelo direito à vida.” O Supremo Tribunal Federal, inclusive, decidiu em concordância com isso.
 
 
O professor André iniciou a avaliação da banca parabenizando o grupo pelo trabalho desenvolvido. Ele afirmou que o tema escolhido é relevante e, quando aborda a vida, traz uma visão mais humana sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 
O professor Danilo também cumprimentou ao grupo por ter se apropriado muito bem do conteúdo e confessou ter aprendido com o trabalho apresentado.
 
 
A banca atribuiu nota 9,5 ao TCC, que poderá ter a sua versão final aprimorada a partir das considerações dos avaliadores.
 
 
O avaliador Dr. André Galindo da Costa
 
 
O avaliador Me. Danilo André Fuster
 
 
O aluno Allan Frazatti Silva
 
 
O aluno Fabio Roberto Vieira
 
 
O aluno Gilberto Batista Diniz Filho
 
 
A aluna Lisley Araujo Silva
 
 
A aluna Maria Beatriz Toledo Piza de Camargo Marques
 
 
O Presidente da banca Me. Luís Eduardo Morimatsu Lourenço
 

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