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Assessoria de Imprensa, 16/08/2021

A Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, nesta quinta-feira (12), uma palestra on-line sobre os riscos dos acordos de leniência na área de infraestrutura. O convidado do dia foi o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União, Rafael Martins Gomes e a mediação ficou a cargo da auxiliar técnica de fiscalização do TCMSP, Margarida Mancini.

 

acordos de leniencia

Rafael iniciou a palestra com uma breve contextualização sobre o tema, que começou a ser estudado a partir da implantação da Operação Lava Jato no Brasil, em 2015. Assim, o setor de infraestrutura foi o primeiro a ser apresentado. De acordo com ele, o TCU se utilizou da Instrução Normativa 74/2015 como critério que regrava os acordos de leniência do Tribunal. “Esse trabalho sempre pode ser aprimorado como um todo, eles têm uma característica muito marcante no que diz respeito ao conservadorismo da análise”.

Em seguida, o palestrante falou sobre o não cumprimento dos requisitos legais, como o conceito de “não primazia”. Para ele, em alguns casos, dentro da análise econômica do direito, pode-se dizer que o conceito de acordos de leniência se enquadraria. “Consegue-se suscitar uma percepção de ganho em um dado acordo quando, na verdade, vou ter de concreto os prejuízos a médio e longo prazo, por conta do incentivo gerado em acordos que não existem, pois, precedentes ruins foram criados”.

Quando se fala dos benefícios sem previsão legal, a lei é taxativa. De acordo com Rafael, precisa-se ter a plena ciência do máximo que se pode ter de benefícios e do tanto que deve se trazer ao Estado para se ter acesso a ele. Há alguns riscos a serem observados como, por exemplo:

a) sigilo quanto ao cumprimento dos acordos;

b) não cumprimento dos acordos.

Outro risco sem amparo legal é o de sanção indevidamente reduzida, que aumenta as chances de a pessoa jurídica sair ganhando do não infrator. “É interessante pontuar que é isso que o projeto de lei quer mirar, obviamente, em detrimento do efetivo combate à corrupção”.

Rafael trouxe uma pergunta a ser respondida. Se, com o acordo de leniência, o crime ainda pode compensar. De acordo com ele, precisa-se pensar um pouco se este acordo não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado, texto escrito no parágrafo 3º, artigo 16, da Lei anticorrupção (LAC). “Ainda há muito a fazer, e ter uma postura confortável depois”, afirmou ele.

O palestrante acredita que se o acordo de leniência ignora por completo outros danos de apuração, presume-se que nenhum centavo a mais voltaria aos entes lesados. “Isso acaba por facultar uma percepção de que a gente tem muito a melhorar para ter essa sinergia entre direito consensual e direito administrativo sancionador, elas são complementares, não antagônicas. À grosso modo, os interesses, enquanto gestor da instituição, vêm à frente do interesse público, assim vou requerer mais acordos para sedimentar a posição e validar a lei que me deu esse espaço”.

Outro risco que deve ser levado em consideração é a falta de transparência. Para ele, chama a atenção o fato de que organismos internacionais com pouco acesso a informações já trazem sinalizações negativas. “Há relatórios de transparência internacionais que falam da opacidade das informações associadas aos acordos de leniência firmados no Brasil, com uma anonimização muito pesada e exagerada, que propicia pouco conhecimento e, no fim, essa obscuridade impede uma avaliação independente no que tange às sanções impostas”.

Por fim, Rafael acredita que a ideia mais importante do direito consensual tem a ver com a atratividade (percepção de que o acordo é melhor que o não acordo), eficiência (melhor alternativa para o Estado) e a efetividade (melhor acordo é pior do que ser honesto).

Para Margarida, mediadora do evento, o que fica do debate é a importância do acordo de leniência como instrumento de combate à corrupção. “Mas ainda há diversas áreas que estão obscuras para termos uma efetividade destes acordos”.

Ao final da apresentação, o palestrante respondeu a perguntas do público que acompanhou o evento em tempo real. Assista, na íntegra, ao evento realizado nesta quinta-feira:

O convidado do dia foi o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União, Rafael Martins Gomes

A mediação ficou a cargo da auxiliar técnica de fiscalização do Tribunal, Margarida Mancini

 


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