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Assessoria de Imprensa, 08/04/2022

A advogada e professora Thaís Marçal, autora do livro “Infraestrutura de favelas”, apresentou na tarde desta quinta-feira (7/04), em palestra virtual transmitida pelas redes sociais da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, as principais reflexões presentes em sua obra e as premissas que antecederam os estudos sobre o tema. O encontro foi mediado pelo coordenador de eventos da instituição de ensino, Valdir Buqui.

obra infraestrutura favelas

Resultado de uma dissertação de mestrado, o livro, lançado em 2021, investiga os limites em relação à dimensão positiva do direito à moradia, observando o que pode ser exigido do Estado em termos de infraestrutura de favelas. “A proposta do livro é dar continuidade aos estudos anteriores sobre o tema, que partem das premissas da fundamentalidade do direito à moradia e dos limites em relação à sua dimensão negativa, traduzidos pelas ações que o poder público é obrigado a não fazer em matéria do assunto”, contou a especialista.

Presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e coordenadora acadêmica da Escola Superior de Advocacia da instituição na cidade, Thaís Marçal é também corregedora de Controle Externo da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e árbitra listada no CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

A professora destacou que falar sobre infraestrutura de favelas implica observar realidades múltiplas, em que cada cidade apresenta um cenário diferente, mesmo sob a ótica comum da fundamentalidade ao direito à moradia. “O direito à cidade, universalizado pelo professor e urbanista Ricardo Lira a partir do princípio da não remoção das favelas, defende que não se tem uma divisão em cidade formal e cidade informal - no caso as favelas, como uma linha que precisa ser excluída e encarada como problema social. A favela está longe de ser um problema social. É uma questão que envolve complexidades inerentes à pessoa humana e que demanda solução estruturada e dialogada, tal como a gente prega que todo direito deve empreender”, completou a palestrante.

Sobre a escolha textual da palavra favela, a especialista explicou que não utilizou o termo comunidade por considerar inadequado sob o viés sociológico, já que carrega outra conotação. “Em um sentido axiológico favela é a planta mais resistente a intempéries do Nordeste. Seja pelo viés da inadequação sociológica do uso de comunidade ou pelo belíssimo teor axiológico do termo favela, me parece extremamente de bom tom a escolha da palavra favela nesse estudo”, disse ela.

Thaís também reforçou que com um orçamento público insuficiente para garantir a universalização do saneamento, da moradia e da infraestrutura urbana das favelas, o uso do capital privado seria um recurso viável. “Por que não podemos pensar em unir o capital privado ao capital público para eleger soluções mais eficientes em termos de escolhas públicas? Como um exemplo do potencial econômico que se tem nas favelas, o McDonald’s que vende mais casquinhas de sorvete na América Latina é o da Rocinha (considerada a maior favela do Brasil). O fomento à utilização de receitas acessórias nas modelagens de parcerias público-privadas (PPP’s) também pode ser um instrumental inteligente para conseguir sair da caixa de ferramentas tão usual que é a política de cobrança de tarifas subsidiadas em matéria de infraestrutura”, enfatizou a palestrante.

A inserção da infraestrutura nas favelas pode vir acompanhada do processo de gentrificação. De acordo com a especialista, a chegada de infraestrutura acarreta um encarecimento do local e a população que não tem como arcar com os novos gastos de luz e água acaba sendo deslocada naturalmente para outras regiões, repetindo a situação de ausência de organização urbana. “Precisamos pensar numa política pública que não retroalimente esse sistema”, ponderou ela.

A professora considerou que uma sociedade pautada unicamente em regularizar a propriedade fundiária cada vez mais vai induzir essas expulsões. “Devem ser valorizadas a posse trabalho e a posse moradia em detrimento da propriedade formal. Simplesmente dar como resposta a essa questão social o título de propriedade não me parece o mais adequado. O problema é complexo e a solução deve ser pensada analisando cada caso concreto. Há diversos instrumentos que podem ser utilizados, como a moeda social ou os cashbacks (modelo de compra com reembolso), observando, inclusive, que uma resposta pode ser socialmente adequada para um lapso temporal e posteriormente revista. Políticas públicas devem estar em constante reformulação”, salientou a advogada.

Com relação à atuação dos Tribunais de Contas em matéria de formulação de políticas públicas, nessa seara a especialista avaliou que o trabalho dos órgãos de controle não deve estar limitado a uma fiscalização posterior, mas também preventiva. “Temos exemplos de consultas a Cortes de Contas no tocante à formulação de políticas públicas. O diálogo entre as instituições precisa ser constantemente fomentado para atingir os melhores ditames da eficiência. Ao mesmo tempo, os Tribunais, juntamente com os agentes de controle, Ministério Público e Poder Judiciário, precisam observar um dever de deferência às escolhas que sejam eminentemente técnicas e que encontrem respaldo em um devido processo de elaboração normativa”, afirmou Thaís.

Ao final do webinar, a palestrante convidada respondeu aos questionamentos enviados ao chat do evento.

 

O encontro foi mediado pelo coordenador de eventos da EGC


A palestrante convidada apresentou as principais reflexões do seu livro "Infraestrutura de favelas"

 

 


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