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Assessoria de Imprensa, 03/06/2022

A Lei 14.026/2020 inaugurou uma nova etapa para a universalização do saneamento básico no Brasil e também trouxe desafios. Na quinta edição deste ano do projeto Tardes de Conhecimento, dia 2/06, questões atinentes ao tema foram tratadas pela advogada e presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), professora Thaís Marçal.

 

 

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O evento on-line, transmitido pelas redes sociais da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), é promovido pela Associação dos Auditores do órgão de controle (AudTCMSP), com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB). A mediação foi realizada pelo auditor de Controle Externo da Corte de Contas paulistana, Fernando Morini.

Thaís Marçal começou sua explanação ressaltando o grande arcabouço potencial de transformação social que o saneamento tem, falando em especial nas áreas de favela. "Na verdade, ele deve ser potencializado como o indutor de comportamento que ele é. A gente consegue não só a universalização de saneamento, por mais que seja difícil essa meta até 2030, mas, também, criar uma grande via de infraestrutura de subsolo e superfície e não só abrir a vala para poder colocar os tubos de esgoto. Teremos, assim, um potencial de transformação social efetivamente concretizado", disse.

O novo marco dá algumas opções para a universalização. De acordo com a professora, ele não é privatista, ele tem opções que podem pender para o lado da privatização, da desestatização, mas tem todo um instrumental que possibilita a exploração por meio do Estado para atingir as metas. E reforçou: "o desenvolvimento do novo Marco Regulatório de Saneamento é sim competência dos municípios no tocante à exploração e regulação, mas isso não ignora a capacidade de colaboração e uma premissa geral do dever de regionalização", avaliou, abordando as responsabilidades da federação.

"O que temos hoje é um cenário de uma Lei que precisa dar certo, em especial pelo momento histórico que vivenciamos, não só no Brasil, pela pandemia de Covid-19. Infelizmente a crise sanitária não acaba com um decreto, ela consegue ter seus efeitos trabalhados em relação à forma de lidar com aquela situação, mas não há como se pensar em uma resolução por canetada. E com isso a gente precisa pensar assim: [...] olha, o nosso legislador falou, 'o que eu posso fazer é garantir o fortalecimento institucional de uma agência reguladora, que é a Agência Nacional de Águas, a que mais se aproxima da modelagem de saneamento, e fazer com que os municípios adotem as normas de referência que ela vai implementar. Porque unificando esforços, se pode espraiar um mercado de competitividade no Brasil, sem deixar de perder as diferenças regionais, mas com uma espinha dorsal que pode orientar a universalização'. Uma vez fixada essa premissa, o que a gente vai perceber? Que pode ser mais interessante, de fato, ter uma norma nacional aplicada para os municípios do que ter mais de cinco mil normas para cada um dos mais de cinco mil municípios", completou a palestrante.

A advogada destacou que não se deve ignorar, ao tratar dessa pauta, a necessidade de um sistema de drenagem e aproveitou para abordar a matéria dos resíduos sólidos, um dos quatro produtos do saneamento, além da drenagem, da água e do esgoto.

A partir de uma provocação feita pelo auditor Fernando Morini, a professora falou sobre os macropilares que planejaria na avaliação da política pública de saneamento básico de um município. "A primeira coisa seria diferenciar os desiguais. Eu faria uma auditoria não de conformidade a posteriori, eu faria uma análise prévia da modelagem. [...] Essas modelagens têm uma força estrutural tão grande, um impacto nas contas tão grande, que vão vincular a verba de 20/30 anos. Uma participação ativa, uma escuta ativa por parte dos Tribunais de Contas é fundamental. [...] O primeiro critério que adotaria é: o que está escrito na concessão? Quais são as responsabilidades da concessionária? [...] Em segundo lugar, teria uma análise muito atenta em relação as revisões. Acho que as revisões ordinárias pelas agências reguladoras precisam ter um olhar de lupa pelos Tribunais de Contas porque efetivamente impactam o trabalho final", respondeu.

Sobre os contratos do programa antigo com o novo marco legal do saneamento, a presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da OAB-RJ lembrou que esse assunto foi tratado de maneira objetiva na Lei nº 14.026. A temporariedade dos contratos de programas não pode ser prorrogada; é preciso mostrar que existe uma necessidade que não conseguiu ser atendida na data determinar nos contratos que forem celebrados depois.

"A regra geral é que esses contratos de programa sejam extintos, não se adota mais essa política pública de contrato de programa porque se entende que há possibilidade dessas estatais participarem de concorrências. [...] A gente precisa ter a ideia de fazer, por exemplo, uma PPP (Parceria Público-Privada). Por que não pode pensar em uma PPP ao invés de fazer uma concessão? É um tipo de modelagem", observou. "Quando estamos falando das estatais municipais, e algumas são existentes, há uma previsão de que só serão possíveis de serem mantidas caso haja a devida comprovação de que aquela estatal tem capacidade para manter seus investimentos com a meta de universalização. Então é uma análise interdisciplinar de auditoria", completou a palestrante.

A professora Thaís Marçal respondeu, também, questões apresentadas no chat do evento.

Assista à transmissão:

 

 

Professora, advogada e presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ)

Auditor de Controle Externo da Corte de Contas paulistana

 


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