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Assessoria de Imprensa, 10/10/2022

Encerrou-se, na última quarta-feira (5/10,) o evento "Os Tribunais de Contas e a Nova LINDB” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), realizado no auditório da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB).

Pela manhã, tivemos a abertura do evento que contou com as presenças do presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conselheiro João Antonio da Silva Filho; o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Edilberto Pontes; o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia; e o diretor da Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), conselheiro Nelson Pellegrino.

A LINDB tem como principal objetivo regulamentar outras normas no ordenamento jurídico. Por isso, ela abarca tanto o direito privado quanto o direito público. Trata-se de uma norma atemporal, aplicada a muitos códigos e leis, que apresenta características como generalidade ou impessoalidade, obrigatoriedade e imperatividade, permanência ou persistência.

O painel de fechamento teve como tema “Previsibilidade na Interpretação e Aplicação do Direito (artigos 20, 21 e 30)” e contou com as presenças de Marçal Justen Filho, José Vicente Mendonça e Vera Monteiro, ambos em modo remoto, e Plínio Carneiro da Silva Filho, presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), como moderador.

Plínio deixou claro que a nova LINDB tem como objetivo principal criar um ambiente de maior previsibilidade e racionalidade na hora da interpretação e aplicação das normas do direito público. “O intuito é eliminar essas incertezas e a insegurança jurídica. Por isso mesmo, entendo que é um assunto de alta relevância para os Tribunais de Contas, principalmente porque ela inova a cultura do julgamento, valorizando o equilíbrio e a ponderação”, disse.

Marçal acredita que o tema da LINDB não tenha sido aprofundado o suficiente e, com isso, valorizou a importância da realização deste evento. Na sua visão, não há uma avaliação precisa sobre o conteúdo das decisões da Lei nº 13.655/2018. “Não temos ainda nenhum desses estudos que se tornaram, agora, uma praxe na academia, que é examinar qual é o conteúdo dessas referências e dessas diferenças, graças à simpatia de alguns juristas com a produção de leis oriundas de projetos da academia”, ressaltou.

Ainda durante sua fala, Marçal chamou atenção para o fato de que que ainda existe na sociedade brasileira uma ideia de que a autoridade dispõe do Poder Jurídico para impor a solução que pareça mais adequada, independentemente daquilo que seja o direito. “Temos um processo de democratização que compreende uma experiência de deferência a valores e normas heterônomas e, em uma sociedade democrática, vai aplicar uma solução que não reflita uma escolha subjetiva no tocante à competência que dispõe”, completou.

Na sequência, foi a vez do jurista José Vicente Mendonça, que tem uma visão mais positiva sobre a LINDB, para ser a solução para as mazelas do direito público brasileiro. “Uma vez que determinado instrumento ou medida resolva todos os problemas, esse é um processo longo e que está em curso e é resultado de um trabalho de gerações. Os juristas do futuro ainda vão trabalhar neste sentido porque, em última análise, superar excessos que confere poder a autoridades é reduzir poder, o que é complicado”, disse.

Mendonça promoveu uma reflexão sobre o artigo 21 da LINDB como eventual solução dos problemas do Direito Público. Para ele, se isso de fato for feito, será uma condenação à irrelevância. “É se deixar levar por essa certa sutil irracionalidade dos dias atuais. Parece-me que construir as condições de possibilidade efetiva de uma incidência motivada deste artigo e de outros dispositivos é o caminho mais adequado”, analisou.

Por fim, Vera Monteiro trouxe um estudo feito que avaliou as decisões tomadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre 2008 e 2020 e chegou-se à conclusão de que os artigos menos utilizados foram o objeto deste encontro. “Ele fez referência ao artigo, mas afastou por entender que ele não se aplicava ao caso concreto. Apesar disso, houve decisões relevantes que se utilizaram dos artigos.”

A jurista explicou que, quem lida com decisões de órgãos de controle pode vir a se beneficiar muito se os mesmos tiverem a lógica das autoridades, para melhorarem a segurança jurídica na aplicação das normas devem trazer maior previsibilidade, organizando a jurisprudência dos órgãos. “É fazer com que a LINDB seja capaz de influenciar, a se organizar de maneira administrativa suas atividades. Sem dúvida nenhuma, vai ser de grande ajuda. Se bem aplicada, ela pode efetivamente melhorar muito a relação com os jurisdicionados e a qualidade das decisões”, disse Vera.

Mais cedo, realizou-se um painel para se discutir a responsabilidade junto aos artigos 22, 27 e 28 da LINDB com a participação dos palestrantes Gustavo Binenbojm, Alice Voronoff e Eduardo Jordão, além da mediação do Conselheiro Presidente do TCE-BA, Marcus Vinicius Presidio.

lindb encerramentoConselheiro Edilberto Pontes e presidente do TCM-BA Plínio Carneiro da Silva Filho

 


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