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André Galindo da Costa

A Declaração de Independência Americana foi publicada em 4 de julho de 1776. Motivada por diversas razões ligadas ao descontentamento dos colonos com a coroa inglesa. Entre os motivos um dos mais marcantes foi os constantes aumentos arbitrários de tributos. Assim o surgimento da nação norte-americana esteve ligado à legitimidade popular da tributação

 

No início da república norte-americana as funções financeiras entre Poderes Executivo e Legislativo não eram muito distintas. Isso mudaria em 1802, quando a Câmara dos Representantes criou a Comissão de Meios e Recursos. Essa comissão do Poder Legislativo manteve a hegemonia sobre o planejamento e o controle das finanças públicas até o ano de 1865, quando essas atribuições passaram a ser divididas com outras comissões. Em 1885 existiam 16 comissões divididas entre a Câmara dos Representantes e o Senado que tinham algum tipo de atribuição financeira. A desorganização criada por esse sistema orçamentário de responsabilidade dos parlamentares culminou em diversos déficits orçamentários no início do século XX. Isso gerou apoio político e da sociedade civil para que o orçamento passasse a ser uma atribuição do governo federal.

Durante o governo do Presidente Warren Gamaliel Harding, no ano de 1921, foi aprovada a Budget and Accouting Act, a Lei de Orçamento e Contabilidade. Nos anos 1930 o Departamento de Agricultura e a Administração do Vale do Tennesse começaram a utilizar classificações orçamentárias por projetos e por programas e durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) os departamentos militares utilizariam orçamentos por programas. Em 1949 a Comissão de Organização do Setor Executivo do Governo fez a recomendação para que o Governo Federal produzisse um modelo de orçamento por desempenho baseado em funções, atividades e projetos.

Em 1950 foi aprovada a Lei de Processo do Orçamento e da Contabilidade que autorizou o Governo Federal norte-americano utilizar a classificação por funções e atividades em seu orçamento. O governo do Presidente John Fitzgerald Kennedy (1961-1963), interrompido pelo seu assassinato, foi marcado pela valorização da tecnocracia e de métodos de planejamento. Tais práticas eternizaram-se na figura do seu secretario de defesa Robert McNamara. O Presidente Lyndon Johnson lançou em seu governo uma nova técnica orçamentária que recebeu o nome de Planning, Programming and Budgetting System (PPBS). O PPBS era um complexo sistema de planejamento associado ao orçamento e que se utilizava de classificações por programas. Porém, no final dos anos 1960 e início dos anos 1970 os Estados Unidos passa a vivenciar o início de uma recessão econômica, o que fez com que o Presidente Richard Nixon abandonasse o uso do PPBS. O ano de 1974 foi marcado pela aprovação da Congressional Budgetary and Impoudment Control Act, Lei que atribuiu ao Congresso um conjunto de atribuições em matéria orçamentária.

Em 1977 assumiria a presidência dos Estados Unidos o ex-governador do estado da Georgia, Jimmy Carter. Carter defendeu durante o seu governo, que foi até o início de 1981, um modelo de orçamento muito utilizado por empresas privadas e por ele quando governador. Esse tipo de orçamento foi o Orçamento Base-Zero (OBZ). Tal orçamento baseia-se na concepção das despesas públicas para um determinado exercício sem levar em conta as despesas do exercício anterior. Como benefício tem-se que os diversos departamentos devem comprovar e revisar as suas necessidades de recursos entre um exercício e outro. Como ponto fraco o OBZ apresenta a característica de ser muito custosa e demasiada trabalhosa a sua produção. Apesar de Carter ser um defensor ferrenho dessa metodologia orçamentária ela não se popularizou tanto no setor público dos Estados Unidos.

Após quase uma década sem importantes inovações orçamentárias o ano de 1993 ficou marcado pela aprovação da Performance and Results Act (GPRA). Com a GPRA o Governo Federal passa a ver o orçamento como instrumento de planejamento e atrela a ele as funções de estabelecer metas estratégicas, mensurar o desempenho, e monitorar o alcance de metas. O GPRA foi um modelo de orçamento por desempenho, no entanto encontrou grandes dificuldades de implantação. O GPRA deixou a impressão que tentativas de mudanças orçamentárias drásticas seriam falhas, sendo mais conveniente o uso de práticas incrementalistas na área.

As práticas e experiências dos Estados Unidos no campo orçamentário foram inovadoras e geraram um conjunto de modelos e técnicas replicadas em diversos países do mundo. Elas parecem sempre ir em direção de alcançar melhores resultados dos gastos públicos e apresentam uma grande contribuição na associação entre o orçamento e o planejamento. O Brasil tradicionalmente tem usado modelos de orçamento que priorizam  a quantidade de recursos que cabe a cada departamento, sem se preocupar tanto com os resultados alcançados por esses órgãos. Os modelos que atrelam orçamento a planejamento no país popularizou-se muito nos últimos anos e muito se deve as experiências norte-americanas, obretudo no que diz respeito à concepção do orçamento programa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Warren Gramaliel Harding foi o 29º Presidente dos Estados Unidos da América, entre os anos de 1921 e 1923. Pertenceu ao Partido Republicano e era natural do estado de Ohio. No seu terceiro ano de governo morreu de forma bastante misteriosa durante o retorno de uma viagem ao Alaska.

 

Referências
COSTA, André Galindo. Conselhos de políticas públicas e associações de moradores: estudo de caso do orçamento participativo no município de São Carlos. 164 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
COSTA, André Galindo; PERES, Ursula Dias. Instituições participativas no Brasil contemporâneo: ensaios sobre teorias explicativas. In: XIX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 2014, Quito. XIX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 2014.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16. ed. São Paulo, Atlas, 2012.
GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Claudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008.
JUND, Sérgio. Direito Financeiro e Orçamento Público. 2. ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2008.
PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF. 5. ed. São Paulo, Método, 2015.
PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 5. ed. São Paulo, Método, 2015.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias. Porto Alegre, a. 8, nº 16, 2006.


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