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Alessandra Mara Cornazzani Sales¹


Um tema para reflexão e aprimoramento do conhecimento, na área da filosofia do direito, lecionada pelo Professor Alysson Leandro Barbate Mascaro.


A organização política atual do Estado deriva do capital, equivale dizer do regime capitalista instituído desde a era contemporânea. Enquanto nas eras pré-capitalistas os domínios econômico e político andavam juntos, sob regência de um grupo ou indivíduos particularizados, como os senhores feudais, no capitalismo essa separação é clara. Como dito pelo autor, “no capitalismo, no entanto, abre-se a separação entre o domínio econômico e o domínio político” (p.17).

Da mesma forma que se coloca o capitalismo para o Estado, porque surgido este no bojo daquele, “a contrario sensu” o Estado também se coloca ao capitalismo, por conformar o aparato necessário à reprodução do domínio econômico capitalista. Coloca-se como o elemento intermediador e universal das relações mercantis entre os produtores diretos dos meios de produção e a força de trabalho assalariado.

O Estado é um fenômeno especificamente capitalista, garantidor, de um lado, das trocas de mercadorias, de outro lado, da exploração da força de trabalho na condição assalariada. Um terceiro, essencial para as relações capital e trabalho. “Sendo estranho a cada burguês e a cada trabalhador explorado, individualmente tomados, é, ao mesmo tempo, elemento necessário de sua constituição e da reprodução de suas relações sociais” (p. 19). De modo que não surge com a conotação negativa de repressão, mas sim afirmativa de constituição social, ainda que necessária seja a repressão para a harmonização das forças inerentes à circulação mercantil e produtiva. Está alçado a um nível político absolutamente diverso desses agentes econômicos e, de forma direta, “corrobora por alimentar a dinâmica de valorização do valor, como também, a seu modo, as interações sociais dos capitalistas e dos trabalhadores, tudo isso num processo contraditório” (p.20).

Importante destacar, ainda, as considerações do autor de que: “claro está que, dentro dessa dinâmica, o papel da política, das classes burguesas e das classes trabalhadoras é bastante relevante, na medida das possibilidades de legitimação, consolidação, resistência ou confronto em face da própria reprodução do capital. Por isso, a compreensão da luta de classes é também fundamental para dar conta das diversas relações havidas no seio das sociedades capitalistas. A luta de classes revela a situação específica da política e da economia dentro da estrutura do capitalismo.” (p.20).

A reprodução do capitalismo viabilizada pelo terceiro interventor o Estado, se estrutura por via das formas sociais, especificamente da sociabilidade composta pelo capital e pelo trabalho, consolidadas por um vínculo contratual, juridicamente estabelecido. Os indivíduos são tomados como sujeitos de direito. São portadores de vontade chamados a se relacionarem contratualmente com o pressuposto de que a troca da força de trabalho se efetive por dinheiro. Sob essa forma de interação é que se firmam as relações sociais. “Tal forma, posteriormente, configura a totalidade das relações sociais – o dinheiro, a mensuração do trabalho, a propriedade e o mais-valor, o sujeito de direitos e a própria política” (p.22). E, o mais importante, não há forma imutável, inflexível: a cada rede de relações sociais podem vir a ser refeitas.

A forma-valor está no trabalho e na mercadoria, não especificamente na qualidade intrínseca de cada trabalhador, de cada trabalho ou de cada coisa produzida, mas efetivamente na troca, consequentemente, no valor que por ela é universalmente referenciado, o dinheiro. Em verdade, até mesmo o trabalho se revela objeto de troca – trabalho assalariado.

Fazendo uma conexão entre a forma social e a reprodução do capitalismo, o autor explica que: “por exemplo, a forma política estatal é fundamental à reprodução da sociabilidade do capitalismo, mas, ao se assentar como forma de um poder separado dos próprios agentes econômicos, ela pode até mesmo, eventualmente, ser disfuncional e contrária aos interesses da valorização do valor.” (p.24).

E, que: “guardadas as contradições necessariamente advindas do modo de sociabilidade capitalista – que é exploratório a antagônico entre classes -, as formas sociais consolidam, cristalizam e determinam práticas, deliberações e expectativas, permitindo o fluxo contínuo das relações sociais.” (idem).

Doutrina utilizada nas citações: Estado e Forma Política. São Paulo: Boitempo, 2013.

Palavras chave: Capitalismo. Trabalho assalariado. Regulação estatal. Organização político-estatal. Classes sociais.


¹Advogada. Pregoeira. Especialista em Negócios Governamentais pela FEA/USP. Membro da Comissão de Propostas de Parcerias e Convênios Públicos da OAB/SP. Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assessora e Professora da Escola Superior de Contas e Gestão Pública Conselheiro Eurípedes Sales, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


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